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quinta-feira, julho 30, 2026

Justiça de Alagoas manda carteira de bitcoin do Brasil devolver saldo de investidor sob pena de multa

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou a antiga carteira de bitcoin Bitfy a devolver o saldo de um cliente, após uma decisão da 9ª vara cível da capital que ocorreu na segunda-feira (27). A análise foi do juiz Gilvan de Santana Oliveira.

O processo a que a reportagem do Livecoins obteve acesso exclusivo relata o sumiço dos fundos do investidor Alexandre após o fim das atividades da plataforma no ano de 2025. A companhia desativou os canais de atendimento ao público e deixou o consumidor sem qualquer suporte.

A propaganda do negócio prometia um modelo de autocustódia para atrair adeptos ao aplicativo de finanças. Gestores garantiam a entrega de chaves privadas para os usuários controlarem as próprias carteiras.

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A prática, contudo, se mostrou outra quando a empresa deixou de operar e o investidor não conseguiu mais visualizar seus fundos.

Autor disse que tentou resgatar várias vezes seus bitcoins em outras carteiras de autocustódia, mas não conseguiu
Autor disse que tentou resgatar várias vezes seus bitcoins em outras carteiras de autocustódia, mas não conseguiu (Foto/Trecho de processo a que o Livecoins obteve acesso).

Falha na recuperação das chaves privadas motivou processo contra carteira de bitcoin que deixou de operar no Brasil

Alexandre tentou usar a frase de recuperação em outros aplicativos após o fim da empresa no país.

O código fornecido falhou em todas as tentativas e resultou no bloqueio ininterrupto dos ativos adquiridos.

A ausência de respostas da companhia configurou uma violação clara das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz classificou a atitude do grupo como falha na prestação do serviço e quebra do dever de informação.

Os réus, tanto a carteira como seu fundador, receberam notificações formais para apresentar a defesa técnica dentro dos prazos da lei estadual. Eles ignoraram o chamado do poder público e sofreram os efeitos da revelia na ação de reparação de perdas.

O fechamento surpresa das operações impôs uma barreira contra o direito de clareza na relação comercial. Assim, magistrados enxergam a ocultação de detalhes essenciais como uma conduta de publicidade enganosa com base na vulnerabilidade do cliente.

Juiz decreta confisco em contas bancárias de executivo para cobrir prejuízos

A autoridade decretou a desconsideração da pessoa jurídica da Bitfy para atingir o patrimônio do fundador Lucas. A tática jurídica busca garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pela insolvência da instituição financeira perante os usuários.

O tribunal ordenou o bloqueio de R$ 32 mil das contas do sócio por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A quantia capturada servirá para cobrir uma parte do impacto gerado pela falha de serviço aos clientes lesados.

A corporação possui um prazo de dez dias para fornecer a via técnica de resgate dos saldos em bitcoin. O descumprimento desta ordem gera uma multa diária de R$ 500,00 com um teto fixado na faixa de R$ 40 mil.

Esta companhia precisa restituir o saldo em reais com o valor atual na data do pagamento caso a senha falhe em definitivo. O formato da condenação protege o patrimônio da vítima contra a oscilação de preços no setor de criptoativos ao longo do tempo.

Indenização por danos morais castiga quebra de confiança do mercado

O juiz também fixou uma multa de R$ 15 mil a título de danos morais contra os administradores do negócio. Alexandre sofreu muita frustração e insegurança com o desaparecimento dos bitcoins comprados com suor e esforço.

A sentença aponta o consumidor como o elo frágil na cadeia. O direito à informação clara resguarda a parte com menos recursos técnicos no trato com as grandes plataformas financeiras.

A teoria menor aplicada no conflito descarta a necessidade de provar a intenção de fraude por parte dos sócios. O fato de a firma não apresentar fundos já autoriza a caça por dinheiro nas contas pessoais dos criadores do aplicativo.

Vale lembrar que a Bitfy oferecia um ecossistema completo para aquisição e guarda de criptomoedas. Assim, o magistrado entendeu este modelo de negócio como uma atividade sujeita aos riscos de danos impostos aos consumidores finais.





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