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quinta-feira, agosto 13, 2026

O despertar necessário do middle market para a reforma tributária no Brasil

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O chamado middle market brasileiro é frequentemente associado a empresas de médio porte com algumas dezenas de milhões em faturamento, mas essa é uma simplificação que não faz justiça à sua verdadeira dimensão. Trata-se de um segmento que inclui organizações com faturamentos que podem alcançar a casa dos bilhões, mas que, ainda assim, não contam com a mesma estrutura robusta de governança corporativa típica das companhias listadas no mercado de capitais. Isso, contudo, não lhes retira o mérito, já que muitas dessas empresas são mais ágeis, rentáveis e eficientes frente às grandes corporações.

Apesar desse protagonismo econômico, a reforma tributária ainda não recebe, dentro desse segmento, a atenção estratégica que deveria. Parte desse distanciamento nasce de um traço cultural bastante conhecido do empresariado brasileiro: a crença recorrente de que mudanças estruturais sempre serão adiadas, o famoso “efeito Brasil”. Esse comportamento já se manifestou em outros momentos, como na implantação do SPED, do eSocial e de outras iniciativas de modernização tributária e fiscal. Muitas empresas apostaram na postergação desses avanços, mas o tempo provou o contrário: não só se concretizaram como tornaram o país referência mundial em sistemas de informação tributária.

Agora, a reforma tributária avança rapidamente e tudo indica que o cronograma de transição será cumprido, com possibilidade, inclusive, de antecipações. Para as empresas do middle market, isso deveria acender um alerta vermelho. O processo necessário para a adaptação é longo, exige planejamento multidisciplinar e precisa ser liderado pelos empresários e gestores dessas empresas, movimento que as grandes corporações já iniciaram desde o ano passado.

E quem imagina que se trata apenas de uma troca de nomenclaturas ou de ajustes nas alíquotas está enganado. A reforma altera a espinha dorsal dos tributos indiretos no Brasil (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS), transformando o modo como são apurados, pagos, creditados e reportados ao Fisco e à sociedade. O impacto no preço final dos produtos também não será trivial: muitos valores devem subir, mesmo sem aumento proporcional dos custos, já que a diferença se converterá em créditos de IBS e CBS. Isso afetará diretamente o capital de giro, a estrutura financeira e as estratégias de precificação e, consequentemente, a margem operacional e o EBITDA.

Esse impacto se confirma em estudos recentes realizados com clientes de diversos ramos de atividade. Em alguns casos, a carga tributária efetiva, próxima de 5,15%, passou para 6,84%; em outros, saltou de 6,30% para 12,88%. Essas variações dependem do ramo de atividade, do regime de tributação atual (Lucro Real ou Lucro Presumido), da estrutura de custos, da composição das receitas, da cadeia de fornecimento e da capacidade de aproveitamento dos créditos tributários. É justamente essa análise crítica que muitas empresas ainda não realizaram.

As companhias que subestimarem esses efeitos podem enfrentar consequências severas, tanto financeiras quanto comerciais e operacionais. A nova lógica tributária alterará desde a negociação com fornecedores até o cálculo do preço de venda, passando pelo aproveitamento de créditos hoje inexistentes em diversos tipos de mercadorias e serviços. Trata-se de uma mudança que transcende a área fiscal: envolve compras, vendas, logística, controladoria, jurídico e finanças. É, essencialmente, uma reforma corporativa.

Para o middle market, ignorar ou adiar essa avaliação significa assumir riscos potencialmente irreversíveis, desde perdas financeiras até a perda de competitividade diante de concorrentes mais preparados.

*Wagner Schettini é sócio da RSM Brasil



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