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quinta-feira, julho 9, 2026

Justiça condena Coinbase a devolver R$ 500 mil e rejeita defesa de autocustódia

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A Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a corretora Coinbase a devolver R$ 507 mil para um investidor. A decisão proferida rejeitou a defesa pautada na isenção de responsabilidade por autocustódia, que é quando o investidor guarda suas criptomoedas em carteira própria e não em corretoras.

O advogado especialista Raphael Souza atua com foco em direito digital e avaliou o impacto desta condenação judicial. “Essa decisão desmonta dois argumentos que as plataformas de criptomoedas repetem nos tribunais“, afirmou o especialista.

Souza destaca a obrigatoriedade de garantir a segurança do produto colocado à disposição dos clientes leigos. “O primeiro é o de que carteira de autocustódia não gera responsabilidade. A Coinbase Wallet é um produto comercial da Coinbase, oferecido ao público, com MARCA e CNPJ no Brasil. Quem desenvolve e coloca um produto no mercado responde pela segurança dele, independentemente de como a arquitetura técnica funciona por trás“, completou o advogado.

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O segundo argumento derrubado é o de jogar documentação técnica incompreensível nos autos e esperar que o juiz resolva sozinho. A Coinbase tinha todas as condições de provar que o investidor autorizou a transação, de explicar os registros técnicos e de informar para onde os valores foram. Escolheu não fazer nada disso“, finalizou.

Coinbase deverá ainda pagar custas da justiça em 10% da ação (Foto/Reprodução).

Decisão judicial cobra clareza sobre tecnologia blockchain nos tribunais brasileiros

O cliente Joubert transferiu seus criptoativos de outras corretoras para o aplicativo da Coinbase, entretanto, ocorreu um sumiço dos fundos tempos depois sem qualquer tipo de autorização prévia por parte do usuário.

A companhia apresentou uma defesa baseada no formato de carteira sob o controle total do indivíduo. A MARCA alegou não possuir chaves privadas ou poder sobre as transações em blockchain.

Representantes da empresa anexaram registros técnicos da tecnologia blockchain no processo para provar a inocência. A magistrada Ju Hyeon Lee repudiou a entrega de arquivos brutos sem a tradução adequada para o caso.

A juíza pontuou a superioridade técnica da plataforma para elucidar a questão de forma clara. A corporação optou pelo silêncio em vez de explicar o destino exato do capital roubado pelos criminosos.

Falha na segurança obriga devolução integral de criptomoedas pelo fornecedor

A corte paulista identificou uma falha na prestação de serviços por parte da fornecedora e, assim, o tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para guiar a resolução do conflito.

Profissionais da plataforma falharam ao não provar a autoria da transação por parte do titular da conta. A defesa também omitiu os dados do destinatário beneficiado pelo desvio dos fundos financeiros.

Além disso, a companhia não demonstrou a existência de travas de segurança ativas no software. A ausência de ferramentas de bloqueio e de autenticação em dois fatores pesou contra a corporação.

O valor de R$ 507 mil não sofreu contestações pela equipe de advogados da defesa. Desta forma, a juíza determinou a devolução de todo o montante com os devidos juros legais.





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