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quarta-feira, agosto 26, 2026

Supremo Tribunal Federal mantém veto à recuperação judicial por devedor contumaz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da regra que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de recorrer à recuperação judicial. A restrição está prevista no Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026.

Em julgamento concluído no último dia 21, o plenário virtual rejeitou, por unanimidade, uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade buscava suspender o dispositivo sob o argumento de que a medida limita o acesso à Justiça e funciona como instrumento coercitivo para a cobrança de tributos.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Flávio Dino. Para ele, a legislação estabeleceu mecanismos que permitem ao Estado reagir à atuação de companhias que deixam de recolher impostos repetidamente e transformam essa conduta em parte de sua operação.

“O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios”, afirmou o relator.

Também votaram pela manutenção da norma os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

A categoria de devedor contumaz foi criada pela legislação aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro. O enquadramento alcança empresas que acumulam débitos fiscais de forma reiterada e utilizam o não pagamento de impostos como meio de obter vantagem competitiva.

Segundo a Receita Federal, a iniciativa pretende ampliar a conformidade tributária, preservar condições equilibradas de concorrência e aumentar a transparência das ações fiscalizatórias. O órgão afirma que as regras não se destinam a companhias que atravessam dificuldades financeiras temporárias, mas àquelas que planejam a inadimplência como estratégia empresarial.

Além de não poder solicitar recuperação judicial, o contribuinte reconhecido como devedor contumaz fica impedido de receber incentivos fiscais e de contratar com o Poder Público. O pagamento posterior do débito também não assegura a extinção da punibilidade em crimes tributários.

Antes da classificação definitiva, a administração tributária deve instaurar um processo administrativo para garantir o direito de defesa ao contribuinte. Até julho, 22 pessoas jurídicas haviam sido enquadradas pela Receita Federal nessa condição.

 




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