(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e suspendeu a decisão que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atual Refit. A suspensão permanecerá válida até o julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
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Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar representava grave lesão à economia pública, ao impedir a cobrança de créditos tributários de elevado valor e comprometer a recuperação de receitas estaduais.
O ministro também destacou “o risco concreto de prejuízo ao Estado diante das constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos, que poderiam dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro”.
O magistrado escreveu, na decisão, que o agravo interno interposto pelo estado sequer havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em razão do afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico beneficiado pela decisão questionada.
Leilão de terreno
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Na terça-feira (22), a Justiça Federal já havia determinado o leilão do terreno da Refit, localizado na Zona Norte do Rio de Janeiro, para quitar dívidas da empresa com a União. O certame começa em setembro.
Imóvel industrial foi avaliado em R$ 23.537.852,10 e vai a leilão pela melhor oferta. O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, fixou lance mínimo de R$ 11.768.926,05, equivalente à metade da avaliação.
Venda judicial será feita apenas pela internet e terá seis datas previstas entre setembro e dezembro de 2026.
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