Código de Trânsito Brasileiro estabelece hierarquia de proteção que coloca pedestres e ciclistas entre os usuários mais vulneráveis. (Imagem: Pixabay)
Quase quatro ciclistas morreram por dia no Brasil em 2024. Segundo dados do Ministério da Saúde, foram 1.288 mortes ao longo daquele ano, em um cenário que tem levado a Justiça e os órgãos de trânsito a reforçar a proteção a quem pedala. Os números referentes a 2025 ainda não foram totalizados, mas dados parciais sugerem que a situação continua grave para quem anda de bicicleta.
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O tema ganhou ainda mais relevância após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmarem que a ausência de ciclovia não impede a circulação de bicicletas nas vias públicas e que veículos motorizados têm responsabilidade especial pela segurança dos usuários mais vulneráveis do trânsito.
Na prática, isso significa que motoristas podem ser multados por desrespeitar ciclistas e até responder por indenizações em caso de acidentes. Por outro lado, quem pedala também precisa seguir regras específicas para evitar infrações.
Veja o que diz a legislação.
Bicicleta tem prioridade sobre carros?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma hierarquia de proteção que coloca pedestres e ciclistas entre os usuários mais vulneráveis das vias.
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A legislação determina que veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores e que os motorizados devem zelar pelos não motorizados. Esse entendimento foi reiterado pelo STJ ao analisar casos envolvendo atropelamentos de ciclistas.
Também por isso, a falta de ciclovia ou ciclofaixa não retira o direito de circulação da bicicleta.
De acordo com o artigo 58 do CTB, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, o ciclista deve trafegar pelos bordos da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.
A circulação na contramão só é permitida quando houver autorização e sinalização específica da autoridade de trânsito.
Motorista deve manter distância mínima de 1,5 metro
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Uma das regras mais ignoradas pelos condutores é a distância lateral de segurança.
Ao ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve manter pelo menos 1,5 metro de distância. O descumprimento da norma configura infração de trânsito e pode resultar em multa.
Além disso, o artigo 220 do CTB prevê punição para quem ultrapassa ciclistas sem reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança da via.
Em cruzamentos e conversões, carros e motos também devem dar preferência a ciclistas e pedestres que estejam atravessando ou concluindo a travessia.
Onde o ciclista pode pedalar?
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A regra geral é simples: a bicicleta deve circular na pista de rolamento, em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando eles existirem.
Já o uso de calçadas é proibido, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão de trânsito local.
Quando precisar utilizar uma calçada ou atravessar uma faixa de pedestres de forma regular, o ciclista deve descer da bicicleta e conduzi-la a pé. Nessa situação, passa a ser equiparado ao pedestre, com os mesmos direitos e deveres.
Quando o ciclista pode ser multado?
O CTB também impõe obrigações a quem pedala.
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Entre as infrações mais comuns estão:
- pedalar em calçadas não autorizadas;
- realizar manobras perigosas ou malabarismos;
- conduzir a bicicleta sem as mãos no guidão, exceto para sinalizar conversões;
- transportar cargas incompatíveis com o veículo;
- utilizar fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros durante a condução;
- circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa destinada a bicicletas.
Dependendo da conduta, o ciclista pode receber multa e ter a bicicleta retida.
Quais equipamentos são obrigatórios?
Segundo as normas de trânsito, a bicicleta deve contar com:
- campainha;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
Existem exceções para bicicletas utilizadas em competições esportivas e treinamentos regulamentados, que podem ser dispensadas de alguns desses equipamentos.
O ciclista precisa andar colado ao meio-fio?
Não.
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Embora a legislação determine a circulação pelos bordos da pista, manuais de orientação para ciclistas alertam que pedalar excessivamente próximo ao meio-fio pode aumentar os riscos.
Buracos, bueiros, portas de veículos estacionados e pontos cegos de carros e ônibus são alguns dos perigos.
Por isso, especialistas recomendam que o ciclista mantenha um posicionamento visível na faixa de circulação, permitindo que seja identificado pelos motoristas com antecedência e tenha espaço para manobras de emergência.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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