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sexta-feira, agosto 21, 2026

Bicicleta tem prioridade no trânsito? O que diz a lei sobre ultrapassagens, multas e onde o ciclista pode pedalar – Money Times

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Código de Trânsito Brasileiro estabelece hierarquia de proteção que coloca pedestres e ciclistas entre os usuários mais vulneráveis. (Imagem: Pixabay)

Quase quatro ciclistas morreram por dia no Brasil em 2024. Segundo dados do Ministério da Saúde, foram 1.288 mortes ao longo daquele ano, em um cenário que tem levado a Justiça e os órgãos de trânsito a reforçar a proteção a quem pedala. Os números referentes a 2025 ainda não foram totalizados, mas dados parciais sugerem que a situação continua grave para quem anda de bicicleta.

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O tema ganhou ainda mais relevância após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmarem que a ausência de ciclovia não impede a circulação de bicicletas nas vias públicas e que veículos motorizados têm responsabilidade especial pela segurança dos usuários mais vulneráveis do trânsito.

Na prática, isso significa que motoristas podem ser multados por desrespeitar ciclistas e até responder por indenizações em caso de acidentes. Por outro lado, quem pedala também precisa seguir regras específicas para evitar infrações.

Veja o que diz a legislação.

Bicicleta tem prioridade sobre carros?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma hierarquia de proteção que coloca pedestres e ciclistas entre os usuários mais vulneráveis das vias.

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A legislação determina que veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores e que os motorizados devem zelar pelos não motorizados. Esse entendimento foi reiterado pelo STJ ao analisar casos envolvendo atropelamentos de ciclistas.

Também por isso, a falta de ciclovia ou ciclofaixa não retira o direito de circulação da bicicleta.

De acordo com o artigo 58 do CTB, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento utilizável, o ciclista deve trafegar pelos bordos da pista, no mesmo sentido dos demais veículos.

A circulação na contramão só é permitida quando houver autorização e sinalização específica da autoridade de trânsito.

Motorista deve manter distância mínima de 1,5 metro

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Uma das regras mais ignoradas pelos condutores é a distância lateral de segurança.

Ao ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve manter pelo menos 1,5 metro de distância. O descumprimento da norma configura infração de trânsito e pode resultar em multa.

Além disso, o artigo 220 do CTB prevê punição para quem ultrapassa ciclistas sem reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança da via.

Em cruzamentos e conversões, carros e motos também devem dar preferência a ciclistas e pedestres que estejam atravessando ou concluindo a travessia.

Onde o ciclista pode pedalar?

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A regra geral é simples: a bicicleta deve circular na pista de rolamento, em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando eles existirem.

Já o uso de calçadas é proibido, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão de trânsito local.

Quando precisar utilizar uma calçada ou atravessar uma faixa de pedestres de forma regular, o ciclista deve descer da bicicleta e conduzi-la a pé. Nessa situação, passa a ser equiparado ao pedestre, com os mesmos direitos e deveres.

Quando o ciclista pode ser multado?

O CTB também impõe obrigações a quem pedala.

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Entre as infrações mais comuns estão:

  • pedalar em calçadas não autorizadas;
  • realizar manobras perigosas ou malabarismos;
  • conduzir a bicicleta sem as mãos no guidão, exceto para sinalizar conversões;
  • transportar cargas incompatíveis com o veículo;
  • utilizar fones de ouvido conectados a aparelhos sonoros durante a condução;
  • circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixa destinada a bicicletas.

Dependendo da conduta, o ciclista pode receber multa e ter a bicicleta retida.

Quais equipamentos são obrigatórios?

Segundo as normas de trânsito, a bicicleta deve contar com:

  • campainha;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

Existem exceções para bicicletas utilizadas em competições esportivas e treinamentos regulamentados, que podem ser dispensadas de alguns desses equipamentos.

O ciclista precisa andar colado ao meio-fio?

Não.

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Embora a legislação determine a circulação pelos bordos da pista, manuais de orientação para ciclistas alertam que pedalar excessivamente próximo ao meio-fio pode aumentar os riscos.

Buracos, bueiros, portas de veículos estacionados e pontos cegos de carros e ônibus são alguns dos perigos.

Por isso, especialistas recomendam que o ciclista mantenha um posicionamento visível na faixa de circulação, permitindo que seja identificado pelos motoristas com antecedência e tenha espaço para manobras de emergência.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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