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sexta-feira, agosto 14, 2026

Anatel indefere pedido da TIM e de outras operadoras e valida anti-spam da Vivo – ConvergenciaDigital

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A Superintendência de Competição da Anatel indeferiu os pedidos formulados pela TIM e concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar o Vivo Anti-Spam como violação à regulamentação setorial ou como prática com efeitos anticompetitivos. A decisão da superintendência veio depois da manifestação da Procuradoria Federal Especializada e das demais superintendências da agência em um caso complexo, trazido à agência não só pela TIM mas por outras operadoras.

Estas empresas alegavam que o Vivo Anti-Spam estava funcionando de maneira anticoncorrencial ao bloquear chamadas vindas de outras redes. O sistema da Vivo é um serviço que passou a funcionar de forma ativa como padrão, que identifica as chamadas geradas automaticamente (os critérios são definidos pela própria Vivo) e faz o bloqueio, mas dá a possibilidade do usuário desativar a funcionalidade se quiser.

A Superintendência de Competição recomendou ainda que as áreas competentes da Anatel avaliem a adoção de critérios e parâmetros de filtragem de tráfego massivo que possam ser extensíveis às demais redes, garantindo isonomia setorial. Sobre o opt-out, a análise da superintendência concluiu que a possibilidade de desativação existente no modelo preserva a liberdade de escolha do usuário e que a proteção ativada por padrão pode inclusive aumentar sua efetividade, especialmente para consumidores mais vulneráveis.

A Superintendência de Competição da Anatel também afastou o entendimento de que o Vivo Anti-Spam seja uma espécie de bloqueio de interconexão em sentido técnico, pois não houve evidência de suspensão de rotas, degradação de feixes ou interrupção da capacidade de interconexão entre as redes.

Mas a Vivo terá de disponibilizar, em até cinco dias úteis após ser notificada, informações claras, ostensivas e de fácil compreensão sobre o funcionamento do Vivo Anti-Spam. As informações deverão ser publicadas no site da empresa, em página dedicada à funcionalidade. A explicação precisará incluir os critérios e parâmetros utilizados para determinar quais tráfegos são elegíveis para filtragem.




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