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sexta-feira, agosto 14, 2026

A mudança tributária que pode reduzir fraudes e atrair investimentos no mercado de etanol

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Em mercados saudáveis, empresas conquistam clientes ao oferecer preços competitivos, produtos de qualidade e soluções inovadoras. Quando a vantagem nasce do imposto que uma companhia deixa de recolher, porém, a lógica se inverte: quem cumpre as regras entra na disputa em condições desfavoráveis.

No mercado de combustíveis, em que bilhões de reais circulam por uma cadeia espalhada pelo país, esse tipo de distorção produz impactos ainda maiores. Uma mudança na forma de cobrança dos impostos, no entanto, pode tornar a concorrência mais equilibrada e reduzir as oportunidades de sonegação e inadimplência fiscal no setor.

Trata-se da monofasia tributária, modelo já utilizado para a gasolina e diesel. Este modelo concentra o recolhimento do imposto em um único elo da cadeia, preferencialmente naquele que oferece melhores condições de controle e rastreabilidade – produção, alíquota única em todo o território nacional, e cobrada pelo valor monetário específico por unidade de medida, fixada em reais por litro.

Ao reduzir o número de operações e contribuintes sujeitos ao recolhimento, o modelo facilita a conferência entre o imposto pago e o volume de combustível vendido. A mudança não cria um tributo nem pressupõe aumento da carga, mas altera e simplifica a maneira como ele é cobrado.

O tratamento monofásico para todos os combustíveis está previsto na reforma tributária. Entretanto, a implantação será lenta e gradual, no caso do etanol hidratado. Serão 7 anos para mitigar um problema que deveria ser tratado imediatamente.

Para os tributos federais o modelo monofásico foi implantado em todos os produtos. Entretanto, para os tributos estaduais (ICMS) o etanol hidratado é o único produto que continua fora da lista da Lei Complementar 192, de 2022, que abrange gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e GLP. Sua inclusão depende de alteração legislativa e, posteriormente, de regulamentação coordenada pelos estados.

Hoje, no sistema aplicado ao ICMS do etanol hidratado, o recolhimento se distribui por diferentes etapas, em especial na produção e a distribuição. Esse modelo aumenta as possibilidades de fraude, como as vendas fictícias, emissão de notas sem lastro, a apropriação indevida de créditos tributários e a simulação de vendas interestaduais. Há ainda companhias criadas ou utilizadas para acumular dívidas fiscais sem intenção de quitá-las.

Para Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), os efeitos positivos da monofasia podem ir além da arrecadação. “Com regras mais claras e maior capacidade de fiscalização, o setor ganha credibilidade, melhora seu ambiente de negócios e cria condições mais favoráveis para investimentos em produção, logística, infraestrutura e inovação, fortalecendo toda a cadeia dos biocombustíveis.”

As perdas anuais chegam a R$ 14 bilhões com sonegação e inadimplência e a R$ 15 bilhões com fraudes operacionais, enquanto o mercado ilegal ligado ao crime organizado movimenta R$ 62 bilhões ao ano

A experiência com a gasolina e o diesel serve de referência para a mudança proposta para o etanol. Nesses combustíveis, a adoção da monofasia facilitou o acompanhamento das operações, reduziu vulnerabilidades do sistema e tornou a arrecadação mais previsível.

Estimativas preliminares do setor, calculadas a partir da atualização de um estudo da FGV Energia, indicam que a aplicação do mesmo modelo ao etanol hidratado poderia reduzir em 50% a sonegação e a inadimplência.

Parte dessa redução viria do combate às chamadas operações de “barriga de aluguel”, nas quais estruturas intermediárias ou distribuidoras fictícias são usadas para simular transações e emitir notas falsas.

A criação de um ambiente mais previsível com a introdução da monofasia tributária não interessa apenas às empresas que atuam no setor. Ela também pode ampliar o papel do etanol na transição energética brasileira.

Produzido a partir de fontes renováveis, o etanol apresenta emissões de gases de efeito estufa inferiores às da gasolina quando se considera seu ciclo de vida.

A expansão da produção, porém, exige investimentos em usinas, infraestrutura e novas tecnologias, além do fortalecimento de políticas como o RenovaBio. Instituído em 2017, o programa estabelece metas nacionais de descarbonização para o setor de combustíveis.

Para destinar recursos a esses projetos, os investidores precisam de previsibilidade sobre demanda, custos e retorno, algo mais difícil quando parte dos concorrentes reduz artificialmente seus custos ao deixar de recolher impostos.

A monofasia também pode contribuir para enfrentar outro problema associado às fraudes no mercado de combustíveis: a presença do crime organizado. Grupos criminosos se aproveitam da complexidade da cadeia e das fragilidades de controle para operar por meio de empresas de fachada, ocultar patrimônio e lavar recursos obtidos ilegalmente.

Segundo o ICL, a dívida ativa do setor de combustíveis e lubrificantes supera R$ 215 bilhões. As perdas anuais chegam a R$ 14 bilhões com sonegação e inadimplência e a R$ 15 bilhões com fraudes operacionais, enquanto o mercado ilegal ligado ao crime organizado movimenta R$ 62 bilhões ao ano.

Esses valores abrangem diferentes tipos de irregularidade no mercado de combustíveis e não podem ser atribuídos apenas ao etanol. Eles ajudam, contudo, a dimensionar o espaço econômico ocupado pela ilegalidade no setor.

Para implementar a monofasia do ICMS, o primeiro passo é incluir o etanol hidratado entre os combustíveis previstos na Lei Complementar 192. Caberá então aos estados definir uma alíquota uniforme que preserve a arrecadação, mantenha a competitividade do etanol diante da gasolina e evite aumento do preço para o consumidor.

Também será necessário integrar bases de dados, ampliar o compartilhamento de informações e reforçar a atuação da ANP e das administrações tributárias estaduais.

“A monofasia, por si só, não elimina todas as fraudes”, afirma Kapaz. “Ela precisa estar inserida em uma estratégia mais ampla de combate ao mercado ilegal, que inclua fiscalização integrada, inteligência, aperfeiçoamento regulatório e legislação eficaz contra o devedor contumaz e outras formas de criminalidade econômica.”

Os ganhos potenciais da mudança, de fato, se distribuem por diferentes frentes. O poder público pode recuperar parte da arrecadação perdida, enquanto empresas regulares passam a disputar o mercado em condições mais justas. Para o consumidor, o resultado é um mercado mais seguro, no qual os preços refletem a eficiência das empresas, e não vantagens obtidas com a sonegação.



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