A recuperação extrajudicial da Belagrícola está em risco. Uma decisão proferida na quarta-feira pelo juiz Pedro Ivo Lins Moreira, da seção judiciária de Curitiba, determinou que a companhia controlada pela chinesa Pengdu converta o processo em uma recuperação judicial — ou em uma recuperação extrajudicial separada para cada companhia do grupo.
Com isso, o acordo entre a Belagrícola e os credores que já aceitaram os termos da RE pode perder eficácia, uma vez que uma recuperação judicial possui regras mais rígidas para a repactuação das dívidas por classe de credor.
O argumento central da decisão que nega a recuperação extrajudicial está na “consolidação processual e substancial” de todas as empresas que compõe o grupo (o que inclui a rede de revendas, a sementeira, a trading, a empresa de ativos imobiliários e a área de serviço) no mesmo processo.
Para o juiz, essa saída não é possível em uma recuperação extrajudicial, uma vez que a lei não prevê a consolidação processual nesses casos. Além disso, o instrumento não poderia ser utilizado apenas para facilitar a obtenção do quórum de 50% que é necessário para aprovar a repactuação das dívidas por meio de uma RE.
“A consolidação substancial é medida excepcional, justificada apenas quando a autonomia patrimonial das sociedades se revela meramente formal, diante de confusão estrutural de ativos, passivos e fluxos financeiros. Ou seja, ela não se presta a funcionar como mecanismo de simplificação negocial ou de facilitação de quórum”, prosseguiu o juiz.
Na decisão de 24 páginas, o magistrado sustentou ainda que a Belagrícola não apresentou informações suficientes sobre o passivo, ou seja, não detalhou a origem das dívidas por credor e o vencimento de cada uma delas.
“A deficiência na instrução do pedido compromete diretamente o direito de impugnação dos credores. Sem acesso à documentação contábil e contratual que comprove a existência e a regularidade dos créditos, torna-se impossível aferir se o quórum legal foi corretamente apurado”, escreveu Moreira.
Com a negativa da recuperação extrajudicial por consolidação, a Belagrícola terá 15 dias para reformular o pedido, convertendo-o em uma recuperação judicial (um processo que pode ser muito mais demorado) ou dividindo a recuperação extrajudicial por CNPJ, com o passivo respectivo de cada negócio.
Depois desse prazo, o stay period deixaria de existir, o que pode provocar uma enxurrada de pedidos de execução contra a Belagrícola.
Outra alternativa é recorrer ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) para tentar reverter a decisão, mas há precedentes no STJ (Superior Tribunal de Justiça) mostrando que a lei não prevê consolidação substancial em recuperação extrajudicial.
“Segundo o juízo, a situação processual da Belagrícola é pior do que parece, pois o plano proposto é mais complexo do que um processo de RE pode comportar e é contrário à jurisprudência atual do STJ”, disse Fábio Giorgi, sócio do Giorgi Martins Advogados, em entrevista ao The AgriBiz.
Procurada, a Belagrícola informou que está tomando as medidas necessárias para reverter a decisão. “O plano encontra-se integralmente alinhado e amparado por precedentes recentes do próprio setor, razão pela qual a Companhia seguirá avançando com sua implementação, em linha com a vontade da ampla maioria de seus credores”, argumentou a companhia, em nota.
A empresa também disse atuar em defesa de “mais de 1.300 credores que aderiram ao plano e confiam em nossa recuperação — dentre eles, aproximadamente 1.200 pequenos e médios produtores rurais — cuja participação foi fundamental para a obtenção do quórum necessário ao protocolo da recuperação extrajudicial”.
***
Na recuperação extrajudicial, a Belagrícola tenta renegociar um passivo de mais de R$ 2 bilhões. A empresa é assessorada pelo escritório Lollato Lopes Rangel Ribeiro.




