A vida da Belagrícola não está nada fácil. O juiz Emil Gonçalves, da Vara Empresarial de Londrina, acaba de decidir que a rede de revendas paranaense já usufruiu dos seis meses de blindagem contra a execução das dívidas pelos credores. Com isso, a companhia voltou a ficar exposta às cobranças.
A suspensão da execução das dívidas, conhecida no mercado como stay period, venceu na segunda-feira, mas a Belagrícola protocolou um novo pedido de recuperação extrajudicial na madrugada imaginando que isso renovaria automaticamente a blindagem.
Na manhã desta terça-feira, quando o juiz ainda não havia se manifestado, a Belagrícola chegou a enviar uma nota afirmando que permaneceria protegida contra as execuções.
“Tendo em vista o protocolo, a Belagrícola S.A. permanece protegida pelo período de proteção (stay period) previsto no art. 163, § 8º, da LRF, assegurando assim a estabilidade de suas operações e a implementação de suas medidas de reorganização”, informou a companhia.
Na decisão desta tarde, o juiz não seguiu essa interpretação. Segundo ele, o prazo de blindagem já foi deferido anteriormente e “decorrido”, ou seja, expirou.
Nesse ambiente confuso, a Belagrícola voltou ao magistrado com um recurso para pedir uma extensão da blindagem. Enquanto isso, será importante acompanhar o comportamento dos credores.
No pedido de recuperação extrajudicial, a rede de revendas arrolou R$ 1,8 bilhão em dívidas e informou que já teria a adesão de mais de 60% dos credores, o que seria suficiente para homologar o plano de recuperação extrajudicial.
Na Justiça, ainda falta uma análise pericial para verificar se o quórum foi montado de maneira adequada. Alguns credores questionam se as adesões permanecem válidas, porque elas foram dadas para o plano de RE original — que contemplava o grupo todo, e não apenas as lojas.
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Confira a mais recente decisão judicial envolvendo a Belagrícola aqui. O recurso da companhia pode ser acessado aqui.
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Após a publicação da reportagem, a Belagrícola enviou uma nota, confirmando ter entrado com recurso. Abaixo, a íntegra da manifestação da companhia.
“Após decisão proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, a Belagrícola apresentou Embargos de Declaração com o objetivo de esclarecer pontos específicos relacionados à contagem do período de suspensão (stay period).
A decisão menciona expressamente e corretamente o § 8 do art. 163, que estabelece período de 6 meses de suspensão. Este prazo ainda não decorreu, por qualquer ótica ou meio que se realize sua contagem. Há seis meses, sequer estava em curso a ação cautelar que antecedeu a recuperação extrajudicial do Grupo.
Ademais, o próprio Juízo já havia reconhecido que o prazo de 180 dias pode ser prorrogado por 180 adicionais, motivo pelo qual a Belagrícola entende que permanecerá protegida de medidas individuais dos credores até que seu plano seja homologado”. (Atualizado às 17h58).




