O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da empresa Facebook do Brasil na terça-feira (18), e a decisão da Quinta Câmara de Direito Privado manteve a ordem de reparação por danos morais à Rádio Aruanã após a invasão de sua página no Instagram.
Criminosos assumiram o controle do canal oficial da emissora para publicar falsas ofertas com o nome do empresário Elon Musk e criptomoedas.
Esse golpe permaneceu ativo durante meses diante da lentidão do suporte digital para devolver o acesso aos proprietários da rádio.
O relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou os argumentos da empresa de tecnologia em votação unânime no tribunal.
Desta forma, o colegiado reconheceu a falha no serviço prestado e confirmou o dever de ressarcimento.
A emissora de rádio perdeu o domínio sobre seu perfil em outubro de 2024 após um ataque cibernético.
O restabelecimento da conta, contudo, ocorreu apenas no mês de março de 2025 por força de decisão judicial em caráter liminar.
Em sua defesa, a dona da rede social sustentou que oferece recursos de autenticação em duas etapas e rotinas de proteção aos cadastrados. A plataforma tentou transferir a culpa pelo episódio à conduta da própria vítima ou a softwares nocivos no aparelho celular.
Fernandes frisou em seu voto que procedimentos genéricos de suporte não afastam o dever de resposta rápida aos clientes em apuros.
Além disso, o magistrado destacou que os riscos desse modelo de negócio pertencem à própria fornecedora da aplicação.

Dano à imagem da rádio e valor da indenização
O colegiado aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para definir a responsabilidade objetiva da rede social.
A veiculação de fraudes financeiras com criptoativos afetou a credibilidade do veículo de imprensa perante seus ouvintes.
O tribunal manteve o pagamento de R$ 8 mil por danos morais estabelecido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças. Essa quantia visa compensar o abalo à honra da pessoa jurídica e desestimular a negligência no atendimento técnico.
Os magistrados determinaram a incidência de juros de mora a contar do dia do ataque e atualização monetária desde a sentença. Desta forma, o cálculo final adota a taxa básica oficial com o abatimento dos índices de inflação do período.
Precedente para proteção de contas comerciais na Justiça
A turma julgadora também elevou o valor dos honorários de sucumbência para a quantia de R$ 2.500,00 após a derrota do recurso.
O tribunal recusou a proposta da plataforma para repartir as despesas processuais com a empresa prejudicada.
Essa decisão reforça o entendimento dos tribunais brasileiros sobre a obrigação de suporte a perfis comerciais invadidos.




