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sábado, agosto 22, 2026

Justiça condena Facebook após invasão hacker de rádio para divulgar golpe com criptomoedas e Elon Musk

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da empresa Facebook do Brasil na terça-feira (18), e a decisão da Quinta Câmara de Direito Privado manteve a ordem de reparação por danos morais à Rádio Aruanã após a invasão de sua página no Instagram.

Criminosos assumiram o controle do canal oficial da emissora para publicar falsas ofertas com o nome do empresário Elon Musk e criptomoedas.

Esse golpe permaneceu ativo durante meses diante da lentidão do suporte digital para devolver o acesso aos proprietários da rádio.

O relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou os argumentos da empresa de tecnologia em votação unânime no tribunal.

Desta forma, o colegiado reconheceu a falha no serviço prestado e confirmou o dever de ressarcimento.

A emissora de rádio perdeu o domínio sobre seu perfil em outubro de 2024 após um ataque cibernético.

O restabelecimento da conta, contudo, ocorreu apenas no mês de março de 2025 por força de decisão judicial em caráter liminar.

Em sua defesa, a dona da rede social sustentou que oferece recursos de autenticação em duas etapas e rotinas de proteção aos cadastrados. A plataforma tentou transferir a culpa pelo episódio à conduta da própria vítima ou a softwares nocivos no aparelho celular.

Fernandes frisou em seu voto que procedimentos genéricos de suporte não afastam o dever de resposta rápida aos clientes em apuros.

Além disso, o magistrado destacou que os riscos desse modelo de negócio pertencem à própria fornecedora da aplicação.

Facebook perde ação na justiça após perfil de Rádio ser invadido e divulgar golpe com imagem de Elon Musk e criptomoedas
Facebook perde ação na justiça após perfil de Rádio ser invadido e divulgar golpe com imagem de Elon Musk e criptomoedas (Foto/Trecho de processo obtido pelo Livecoins).

Dano à imagem da rádio e valor da indenização

O colegiado aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para definir a responsabilidade objetiva da rede social.

A veiculação de fraudes financeiras com criptoativos afetou a credibilidade do veículo de imprensa perante seus ouvintes.

O tribunal manteve o pagamento de R$ 8 mil por danos morais estabelecido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças. Essa quantia visa compensar o abalo à honra da pessoa jurídica e desestimular a negligência no atendimento técnico.

Os magistrados determinaram a incidência de juros de mora a contar do dia do ataque e atualização monetária desde a sentença. Desta forma, o cálculo final adota a taxa básica oficial com o abatimento dos índices de inflação do período.

Precedente para proteção de contas comerciais na Justiça

A turma julgadora também elevou o valor dos honorários de sucumbência para a quantia de R$ 2.500,00 após a derrota do recurso.

O tribunal recusou a proposta da plataforma para repartir as despesas processuais com a empresa prejudicada.

Essa decisão reforça o entendimento dos tribunais brasileiros sobre a obrigação de suporte a perfis comerciais invadidos.





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