Cresceu no Brasil um debate jurídico sobre a validade das investigações com ferramentas de rastreio de operações com bitcoin e outras criptomoedas, após autoridades do Governo Federal comprarem acessos às ferramentas e expandirem conhecimentos em técnicas que buscam encontrar vestígios de uso criminoso com criptoativos.
Para Fernando Lopes, advogado e perito em criptoativos, contudo, há um problema claro a ser resolvido, visto que em sua opinião “rastrear não é identificar”.
“Nesse sentido, asseverei em artigo, publicado no LinkedIn, cuja versão completa integrará meu novo livro sobre o assunto, que dados fornecidos pelo Reactor da Chainalysis, por exemplo, são imprestáveis para o processo penal, dada a ausência da documentação, auditoria e publicidade de todo o caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado“, disse Lopes em conversa com a reportagem do Livecoins.
Para entender um pouco mais sobre a polêmica, a reportagem do Livecoins procurou as empresas Chainalysis e Crystal Intelligence para conversar e obteve amplas respostas sobre os principais pontos de questionamentos.
Além disso, o investigador em criptoativos Luiz Souza (Ceifador de Golpistas) e o advogado especialista Raphael Souza também participaram com suas visões enquanto usuários dos sistemas de tecnologia.
1 – O Bitcoin baseia sua segurança e confiabilidade no fato de ser um código aberto, auditável por qualquer pessoa no mundo. Como a empresa justifica o uso de algoritmos proprietários e fechados para produzir relatórios que fundamentam bloqueios de bens e condenações penais ou tributárias, impedindo que a defesa técnica dos acusados audite como o software chegou àquela conclusão?
Chainalysis: “Assim como qualquer empresa de tecnologia, determinados aspectos de nossas metodologias são proprietários. No entanto, nossas análises são desenvolvidas para que seus resultados possam ser explicados e sustentados de forma consistente.
Nossos clientes podem examinar os dados utilizados, a lógica aplicada e as conclusões alcançadas. A transparência sobre como os resultados são produzidos — e não a divulgação do código-fonte — é o padrão adequado, e é com esse padrão que estamos comprometidos”, finalizou a Chainalysis.
Crystal: “A natureza de código aberto do Bitcoin como protocolo e as ferramentas analíticas construídas sobre ele são questões diferentes. Os conceitos fundamentais por trás do agrupamento (clustering) em blockchain estão documentados na literatura acadêmica e estão disponíveis publicamente há anos.
O que permanece proprietário é a implementação, como as otimizações que nos permitem operar em escala através de mais de 330 blockchains com velocidade e confiabilidade. Esta é uma prática padrão para qualquer software usado em contextos profissionais ou legais.
O que importa é se os resultados podem ser explicados, examinados e contestados por investigadores e profissionais do direito. Quando agrupamos endereços, podemos explicar o mecanismo utilizado, mesmo quando não expomos o código subjacente.
A Crystal também vai além dos dados on-chain (na rede). Nosso trabalho de inteligência inclui pesquisa de campo em jurisdições de alto risco, mapeando operações físicas de dinheiro vivo por cripto e redes financeiras off-chain (fora da rede). Esse tipo de trabalho requer inteligência humana, conhecimento local e julgamento investigativo – não apenas algoritmos”, finalizou.
Fernando Lopes: “Este advogado, inscrito na OAB/PR 59.533, entende que empresas de rastreamento de criptoativos não possuem meios de justificar o uso de algoritmos proprietários e fechados no contexto do processo penal, tendo em vista não apenas o Código de Processo Penal brasileiro, especialmente os artigos 158-A e seguintes.
Mas também entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça, conforme definido pelo ministro Ribeiro Dantas no RHC 77.836, “a cadeia de custódia tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e, principalmente, o direito à prova lícita.
O instituto abrange todo o caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade”.
Ceifador: “O argumento de que o software precisa ter código aberto para ser validado é tecnicamente falho, a confiabilidade não está no código do software, mas sim, na auditabilidade da blockchain.
Como investigador, se uma ferramenta me aponta um caminho, não vou confiar cegamente no algoritmo, mas sim no explorador de blocos e audito o fluxo cronológico, do ponto de origem ao destino. A prova é a blockchain, o software é apenas uma “lente de aumento”.”, finalizou o investigador.
Raphael Souza: “Atuo com recuperação de criptoativos para vítimas de golpes. O trabalho é rastrear pra onde os valores foram, identificar a estrutura que opera por trás e subsidiar medidas judiciais de bloqueio e restituição. Uso essas ferramentas todos os dias.
Primeiro, um ponto que precisa ficar claro: o rastreamento on-chain por si só não prova nada. Isso é fato. A blockchain é pública, qualquer pessoa entra num Etherscan ou Tronscan e vê as transações.
Mas tudo o que você vê são endereços alfanuméricos movimentando valores. Você não sabe quem está por trás. Isso é o pseudoanonimato, e é justamente essa barreira que o investigador precisa superar.
Para superar essa barreira, você precisa de informações off-chain. E é exatamente isso que essas ferramentas entregam. Plataformas como Arkham, Phalcon, Crystal, Chainalysis e outras construíram ao longo de anos um acervo de inteligência que vai muito além do dado on-chain: labels de exchanges, clusters identificados a partir de investigações já concluídas, sites de denúncias que elas próprias criaram e alimentam, dados de sanctions, cooperação com autoridades.
Quando uma plataforma classifica um endereço como exposto a uma entidade sancionada internacionalmente, essa informação não está no explorador público. Veio de inteligência acumulada”, finalizou Souza.
2 – Se os métodos heurísticos e de clusterização das ferramentas de rastreio não são públicos, como o sistema de justiça brasileiro pode validar cientificamente a acurácia dessas provas (“ground truth”) sem depender exclusivamente da palavra da própria empresa que vende o software?
Chainalysis: “O ponto central é que a validação científica e jurídica não exige a publicação do código-fonte para o público em geral. Ela exige que a metodologia possa ser compreendida e que a análise seja reproduzível. Isso significa que o padrão relevante não é “as heurísticas precisam ser totalmente públicas?”, mas sim “as conclusões podem ser testadas e corroboradas de forma independente?”.
Esse é o padrão que a metodologia da Chainalysis já atendeu sob rigoroso escrutínio contraditório em tribunais federais dos Estados Unidos. Os tribunais brasileiros aplicarão as regras processuais brasileiras, e não as norte-americanas, mas as questões fundamentais relacionadas à confiabilidade permanecem as mesmas.
Além disso, existe validação científica independente fora do ambiente judicial. Um estudo acadêmico revisado por pares, utilizando dados de referência verificados (ground truth) provenientes de infraestruturas apreendidas por autoridades responsáveis pela aplicação da lei, identificou ampla cobertura de atribuição e taxas muito baixas de falsos positivos para a Chainalysis”, conclui a empresa.
Crystal: “Se a heurística e os métodos de agrupamento usados pelas ferramentas de rastreamento em blockchain não são divulgados publicamente, como o sistema de justiça brasileiro pode validar cientificamente a precisão dessas descobertas sem confiar apenas nas declarações da empresa que vende o software?
A validação independente é direta: as autoridades podem criar conjuntos de transações conhecidos em carteiras conhecidas e testar se o agrupamento se sustenta”, disse ao Livecoins.
Fernando Lopes: “Este advogado entende que a justiça brasileira não pode validar cientificamente, tendo em vista as considerações já tecidas na questão anterior. Destaco ainda, que em casos em que atuo em colaboração com advogados dos Estados Unidos, temos contestado a validade desses dados, inclusive, especialmente em relação às “ Regras Federais de Evidência” (Federal Rules of Evidence).
Por exemplo, de acordo com a regra 803(6) uma informação de uma Exchange como a Binance, por exemplo, dizendo que Alice é titular da wallet xyz apenas tem validade como prova, caso preencha uma série de requisitos, estabelecidos na referida regra.
As empresas não demonstram, ao menos esse advogado não tem conhecimento, de que na fase de ground truth, ao receberem uma informação de Exchange, verificam se as informações obtidas satisfazem os critérios estabelecido na 803(6), por exemplo.
Ou seja, basta que a informação recebida da Exchange esteja errada para toda construção do cluster estar igualmente errada.
Em um desses processos, inclusive, utilizo a diferença entre a quantidade de transações atribuídas a um cluster pelo sistema da Chainalysis para uma empresa, e a quantidade de transações atribuídas por outro sistema utilizado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Essas incongruências entre diferentes sistemas são utilizadas como indícios da ausência de cientificidade da metodologia”, disse Lopes.
Ceifador: “A validação não depende da palavra da empresa, mas no cruzamento do fluxo onchain com o mundo real (off-chain).
Quando o investigador ou analista mapeia cronologicamente os fundos da vítima até uma exchange, mediante a uma ordem judicial, a exchange revela o KYC (identidade) do titular da conta, a heurística do software é validada pelos fatos.”
Raphael Souza: “Acredito que quando essas ferramentas permitem que você realize um rastreamento e classifiquem um endereço como risco alto ou baixo, o mais justo é que elas demonstrem o porquê. Por que esse endereço está classificado assim?
Quais são os critérios? E isso não está longe do que se espera de um perito que emite um laudo: ele precisa demonstrar como chegou àquela conclusão, não apenas afirmar.
E aqui entra um ponto importante: estamos todos em fase de crescimento. Essas ferramentas, assim como o nosso próprio trabalho de investigação, estão em evolução constante.
A cada dia são desenvolvidas ferramentas mais capacitadas, com acervos maiores, metodologias mais refinadas. Há dois anos atrás, o nível de informação off-chain disponível era uma fração do que temos hoje.
O ecossistema está amadurecendo, e a tendência é que as ferramentas fiquem cada vez mais robustas e transparentes na forma como apresentam suas conclusões, concluiu Souza.
3 – Existe alguma certificação independente, ou auditoria externa de terceiros de capital aberto, que valide a margem de erro (taxa de falsos positivos e falsos negativos) das ferramentas de vocês na identificação de endereços e atribuição de autoria? Qual é essa margem de erro reconhecida hoje?
Chainalysis: “Sim. Os dados da Chainalysis tiveram sua precisão e confiabilidade comprovadas de forma independente por meio de avaliações realizadas por terceiros.
Mais informações sobre essa validação independente estão disponíveis publicamente em:
https://www.chainalysis.com/blog/chainalysis-data-independently-proven-accurate-and-reliable/“.
Crystal: “A metodologia de atribuição da Crystal combina agrupamento on-chain com pesquisa de campo de inteligência off-chain, fontes humanas e dados de entidades verificados, construídos ao longo de anos de trabalho operacional.
Nossos resultados não são puramente algorítmicos. Eles são avaliados por analistas antes de chegar a qualquer cliente. Dito isso, atualmente não existe um padrão de referência independente para toda a indústria para ferramentas de análise em blockchain.
Nós defendemos testes independentes, como avaliações controladas (benchmarking) por órgãos estatais ou independentes, usando conjuntos de transações conhecidos para verificar se o agrupamento se sustenta, com resultados publicados abertamente.”
Fernando Lopes: “Segundo, por exemplo a perita Jonelle Still da Mastercard, em parecer divulgado inclusive pela Livecoins, não há divulgação de falsos positivos.
Importante notar aqui que, de acordo com os ensinos de Karl Popper, relativos ao método científico, se os dados coletados por um sistema não podem ser falseados (falsified), então o sistema não produz ciência, produz dogma”, disse o advogado.
Ceifador: “Não existe certificação oficial ou estatal no Brasil para “Perícia Forense em Blockchain”. Temos apenas certificações das próprias empresas estrangeiras. É exatamente por essa lacuna que a interpretação humana é insubstituível.
O software pode cometer erros de contexto, pois hoje e quem de fato atua integralmente em rastreio de criptoativos percebe a evolução dos atores criminosos em golpes onde “carteiras intermediárias” escoam em carteiras supostamente de outras vítimas, a margem de erro é mitigada pelos investigadores, que analisam os valores e a cronologia para separar o real criminoso do inocente usado como passagem”, pontua.
4 – Críticos técnicos, incluindo profissionais que atuam na própria indústria de inteligência em blockchain, afirmam que “rastrear não é identificar”. As ferramentas fornecem pistas investigativas ou provas cabais de autoria de um crime?
Chainalysis: “Depende do tipo de dado analisado. Alguns resultados — especialmente aqueles de natureza probabilística — são mais adequados como indícios investigativos para orientar investigações adicionais.
Outros dados, derivados de métodos científicos amplamente estabelecidos, podem servir como formas de evidência mais robustas.
Dito isso, nunca observamos um caso que tenha dependido exclusivamente de análise de blockchain. Normalmente, ela representa apenas uma parte de um conjunto mais amplo de elementos probatórios que, em conjunto com outras evidências, compõem o caso apresentado pelas autoridades.”
Crystal: “Nós fornecemos pistas investigativas. Rastreamento não é identificação.
Nossa plataforma pode mostrar que os fundos se moveram através de um grupo de endereços, e nosso trabalho de atribuição pode vincular esse grupo a uma entidade conhecida, uma corretora, um serviço ou um ator sinalizado.
Onde a confiança nessa atribuição é alta, nós dizemos. Onde uma investigação mais aprofundada é necessária, nós também dizemos. O que nossas ferramentas não podem fazer é estabelecer quem controlava esses endereços em um determinado momento, ou provar intenção criminal.
Essa determinação pertence aos investigadores, promotores e tribunais. É também por isso que a Crystal investe em inteligência que vai além dos dados on-chain.
Nossa pesquisa sobre redes de dinheiro vivo por cripto mapeia a infraestrutura física onde a criptomoeda se cruza com o crime financeiro tradicional, os caixas, corretoras OTC (de balcão) e intermediários de pagamento que movem o dinheiro antes mesmo que ele toque em uma blockchain.
Entender esses cruzamentos dá aos investigadores uma base mais forte a partir da qual trabalhar.”
Fernando Lopes: Este advogado entende que as empresas não podem contestar essa diferença por mim proposta no artigo citado entre rastrear e identificar.
A própria TRM Labs, reconhece que seus sistemas não identificam pessoas: “É importante ressaltar que a análise de blockchain não “desanonimiza” os usuários diretamente. Em vez disso, ela revela padrões e associações que podem ser correlacionados com dados externos à blockchain — como listas de sanções, registros de exchanges ou inteligência de código aberto (OSINT) — para auxiliar na atribuição de responsabilidade.” https://www.trmlabs.com/resources/blog/the-fundamentals-of-cryptocurrency-transaction-tracing
Um dos investigadores da Elliptic, por exemplo, afirma: “The blockchain shows you where the money moved. It doesn’t tell you who moved it.” https://www.elliptic.co/blog/blockchain-intelligence-is-the-highway
O fato é que o que se observa nos processos é a falta de conhecimento das autoridades sobre isso, que entendem os dados fornecidos pelas empresas de rastreamento não como ponto de partida, mas de chegada.
É importante tornar pública essa questão, porque embora seja reconhecida pelos especialistas das empresas, não tem sido enfatizada no marketing.”
Ceifador: “A frase é correta, mas a conclusão do crítico é equivocada. As ferramentas fazem com excelência o que se propõem: rastrear o fluxo do capital até um ponto de liquidação. Elas não identificam CPFs, elas identificam caminhos.
A identificação da autoria é o passo seguinte, feito através de quebra de sigilo e trabalho policial. A ferramenta é o meio; a identificação é o fim.”
Raphael Souza: “Na minha prática, nenhuma conclusão vem de uma ferramenta só. Eu analiso o dado on-chain no explorador público, cruzo com a classificação de duas ou três plataformas diferentes, verifico o comportamento do endereço, e enquadro no referencial da FATF.
Quando vários indicadores independentes apontam na mesma direção, a conclusão não depende de nenhum algoritmo proprietário. Depende da convergência.
E tem um lado dessa discussão que ninguém está falando: o lado da vítima. Sem essas ferramentas, a vítima de golpe cripto não tem chance nenhuma de recuperar o que perdeu.
O golpista usa o pseudoanonimato da blockchain justamente pra se esconder. As ferramentas existem pra equilibrar isso. A alternativa a ter ferramentas imperfeitas não é ter ferramentas perfeitas. É não ter nada. E aí quem ganha é o golpista.
Para resumir: as ferramentas são insumo de inteligência, não máquina de verdade. Elas unem on-chain com off-chain, e é essa combinação que permite superar o pseudoanonimato.
Quem entrega a conclusão é o profissional, com metodologia, com dados verificáveis e com responsabilidade sobre o que assina. O ecossistema está em evolução, e a cada dia fica mais robusto. O problema nunca foi a ferramenta existir. É quem usa sem saber o que está fazendo.”
5 – Há um debate de que o marketing das empresas de análise on-chain promete às autoridades resoluções algorítmicas fáceis (“apertar de botões”), omitindo a complexidade jurídica e técnica para comprovar de fato quem detém as chaves privadas. Como a empresa treina e orienta as autoridades brasileiras para que não usem seus relatórios de forma acrítica, evitando a condenação de inocentes ou a nulidade de processos por falha na cadeia de custódia?
Chainalysis: “A Chainalysis possui equipes dedicadas de treinamento e serviços que trabalham diretamente com agências de aplicação da lei para ajudá-las a compreender como utilizar adequadamente nossos dados e produtos.
Isso inclui orientações sobre a interpretação dos resultados, a compreensão de suas limitações e a integração apropriada da análise de blockchain em estruturas investigativas mais abrangentes.”
Crystal: “Nós trabalhamos diretamente com agências de aplicação da lei e reguladores para desenvolver suas capacidades. Isso inclui treinamento sobre como nossas ferramentas funcionam, como interpretar os resultados corretamente e como aplicar a inteligência em blockchain em uma investigação mais ampla.
Nosso objetivo é ajudar os investigadores a entender os desafios reais do crime envolvendo criptomoedas e a usar a tecnologia para resolver casos mais rapidamente. Isso inclui ser claro sobre o que nossas ferramentas podem mostrar e o que não podem.
Dados on-chain são um dos insumos. O trabalho de corroboração, registros de corretoras, registros bancários, arquivos corporativos, contexto comportamental, pertence aos investigadores e profissionais do direito. Esse é o modelo que comunicamos consistentemente a todos os clientes com quem trabalhamos”.
Fernando Lopes: “Este advogado entende que há um conflito de interesse estrutural que impede as empresas de rastreamento de oferecer um treinamento verdadeiramente crítico às autoridades.
O modelo de negócio dessas empresas depende da percepção de que o software resolve o problema de identificação de autoria de forma autônoma e confiável. Treinar as autoridades para questionar os limites e a margem de erro dos relatórios contradiz o próprio marketing , e, portanto, os interesses comerciais da empresa.
A consequência jurídica disso é grave e dupla: de um lado, o risco de condenação de inocentes por falsos positivos não questionados; de outro, o risco de nulidade processual por falha na cadeia de custódia.
Ambos os riscos decorrem diretamente da ausência de capacitação crítica. O padrão que deveria ser ensinado está positivado nos arts. 158-A e seguintes do CPP — mas não há evidência de que as empresas orientem as autoridades brasileiras a partir desse referencial.
A proximidade entre as empresas e as autoridades opera, na prática, em canais informais, fora de qualquer protocolo institucional. Este advogado, por exemplo, foi incluído sem solicitação em um grupo de WhatsApp chamado “Swat”, supostamente voltado para discussões sobre investigações e compliance, administrado por Rocelo Lopes e com representantes da Chainalysis entre os membros.
Após publicar uma entrevista científica que analisava criticamente os sistemas de rastreamento, foi notificado de que seria removido do grupo — a pedido do investigador Eduardo Graebin, utilizado em propaganda da própria Chainalysis.
O episódio é ilustrativo não pelo aspecto pessoal, mas pelo que revela sobre a dinâmica: a relação entre as empresas e os agentes que utilizam suas ferramentas ocorre em ambientes informais, sem transparência, e com intolerância a questionamentos técnicos legítimos.
Esse modelo de relacionamento é incompatível com a seriedade exigida para a produção de prova em processos penais. https://www.chainalysis.com/pt-br/customer-stories/santa-catarina/“
Ceifador: “O marketing que promete resoluções fáceis prejudica o ecossistema. O software não resolve o crime sozinho.
O investigador tem o dever de iniciar o rastreio através de seu ponto de origem. É preciso enxergar as interações da vítima ao golpista e posteriormente os fluxos até o destino, o uso acrítico por agentes destreinados é um erro humano e não da tecnologia.”
6 – Em caso de um bloqueio indevido de fundos ou uma condenação injusta baseada em um falso positivo gerado pela plataforma, a empresa assume alguma responsabilidade jurídica solidária, ou o risco e a responsabilidade recaem inteiramente sobre a autoridade investigadora que confiou no software?
Chainalysis: “A Chainalysis fornece tecnologia investigativa, dados, treinamento e suporte. As autoridades públicas permanecem responsáveis por aplicar seus próprios padrões legais, exercer julgamento independente e decidir quais evidências são suficientes para justificar medidas coercitivas ou a instauração de procedimentos judiciais.
A tecnologia da Chainalysis não deve ser utilizada como única base para essas decisões, e nossas análises são desenvolvidas para serem testadas, questionadas e corroboradas em conjunto com outras evidências.
Esse também é o motivo pelo qual enfatizamos o treinamento e o uso adequado da tecnologia. Trabalhamos com investigadores para ajudá-los a compreender tanto os pontos fortes quanto as limitações das análises de blockchain e a integrá-las de forma apropriada dentro de um contexto probatório mais amplo.”
Crystal: “A Crystal Intelligence fornece software analítico. A responsabilidade legal pelas decisões investigativas, decisões de acusação e sentenças judiciais recai sobre as autoridades que as tomam; assim como acontece com toda ferramenta forense e toda prova usada em processos.
Um alerta de nossa plataforma é o começo de uma investigação, não a sua conclusão. Nosso papel é dar aos investigadores a melhor base possível como parte de uma investigação holística. O que acontece em seguida está corretamente nas mãos dos tribunais e dos profissionais do direito.”
Fernando Lopes: “Este ponto é importante, porque em um dos processos em que atuo atualmente, o delegado jogou a responsabilidade de um bloqueio para a empresa, isentando o Estado.
Infelizmente no momento não posso compartilhar as petições, porque o processo está em segredo, mas me comprometo a enviar tão logo o segredo seja levantado. Inclusive os autos desse processo servirão como uma das bases para o meu próximo livro, abstraindo-se questões que não possam ser legalmente transmitidas, por óbvio.”
Ceifador: “As empresas de software licenciam inteligência, não emitem sentenças. Os termos de uso são claros ao isentar as provedoras de responsabilidade por prisões ou bloqueios.
A responsabilidade recai inteiramente sobre autoridade investigadora e o juiz. O relatório do software deve ser tratado como um painel de inteligência que precisa ser corroborado pela investigação cronológica nos exploradores de blocos.”
A empresa considera essas práticas um esforço de “lobby” para normalizar o uso de suas ferramentas antes mesmo que haja jurisprudência consolidada sobre a validade técnica desses relatórios no Brasil?
Chainalysis: “Ao invés de fazer lobby, nossa atuação é voltada ao apoio à educação, ao desenvolvimento de capacidades e a discussões informadas sobre como essas ferramentas podem ser utilizadas de forma responsável, enquanto tribunais e autoridades públicas aplicam seus próprios critérios legais e determinam qual peso, se algum, deve ser atribuído a determinadas evidências.
Os casos de clientes do setor público têm como finalidade ilustrar aplicações práticas e reais da tecnologia, e não substituir o escrutínio judicial ou a construção da jurisprudência.
De forma mais ampla, recebemos positivamente iniciativas que promovam padrões mais claros, salvaguardas adequadas e maior confiança na forma como a análise de blockchain é utilizada por autoridades públicas.
A questão não é se essas ferramentas devem estar sujeitas a escrutínio — elas devem. A questão é garantir que sejam utilizadas de forma transparente, responsável e em conjunto com o devido processo legal e evidências independentes.”
Crystal: “A tecnologia blockchain, no contexto das criptomoedas, ainda é uma tecnologia relativamente nova e evolui muito rapidamente. Passamos de um ambiente bastante simplista de dois ou três blockchains isolados para um ambiente diversificado e com múltiplas redes.
Não é incomum que as investigações abranjam duas ou três redes e, em alguns casos, até mais. Governos e sistemas legais que buscam compreendê-la precisam se engajar com as pessoas que constroem e operam neste espaço porque, atualmente, não existe nenhuma plataforma de análise em blockchain produzida pelo Estado.
O setor privado preenche essa lacuna de conhecimento porque pode investir onde as instituições públicas nem sempre podem se mover rapidamente. Isso é comum com muitas tecnologias emergentes, onde o setor privado assumirá os riscos financeiros com o desenvolvimento de ferramentas para investigadores, em vez do setor público, que tem exigências mais rigorosas sobre gastos, especialmente para tecnologias que podem não permanecer relevantes.
A Crystal se engaja com a aplicação da lei e os reguladores porque ajudá-los a entender essa tecnologia é central para o nosso trabalho. Os tribunais e os profissionais do direito mantêm a capacidade de avaliar, contestar e ponderar qualquer evidência apresentada a eles, incluindo a nossa.”
Fernando Lopes: “Esta já comprovei, por exemplo, pelas informações sobre o grupo de Whatsapp.”
Ceifador: “A aproximação das empresas com o Judiciário e as polícias é letramento tecnológico, não lobby pelo que eu entendo. O estado precisa entender como o crime evoluiu e utiliza o ecossistema cripto.
Contudo, para garantir a paridade de armas, o Poder Público e a Defensoria precisam capacitar seus próprios quadros e valorizar trabalho de investigadores privados. A jurisprudência deve focar na transparência do fluxo on-chain, e não no medo do algoritmo.”
8 – Qual é o posicionamento oficial da empresa sobre a necessidade de regulamentação específica no Brasil que estabeleça limites e regras claras para o uso de softwares de rastreamento de criptoativos por agentes estatais? Vocês apoiam a criação de normas que exijam transparência algorítmica em processos penais?
Chainalysis: “A Chainalysis mantém rigorosos padrões internos de qualidade de dados.
Além disso, estamos prestes a lançar um projeto por meio do qual buscaremos ativamente a colaboração de pesquisadores acadêmicos, especialistas em ciência forense, estudiosos do direito e outros stakeholders para desenvolver nossas definições de qualidade de dados em um padrão mais amplo para toda a indústria.
Recebemos positivamente iniciativas que promovam maior clareza e confiança no uso da análise de blockchain por autoridades públicas.”
Crystal: “Nós apoiamos o desenvolvimento de padrões claros para o uso de ferramentas de rastreamento de criptoativos em contextos legais no Brasil e globalmente. Isso significa testes controlados e independentes (benchmarking), orientações claras sobre como as provas analíticas devem ser apresentadas e contestadas, e consistência na forma como os tribunais as avaliam.
Transparência deve significar explicabilidade: o resultado pode ser compreendido, testado e contestado? Esse é o padrão que importa.”
Fernando Lopes: “Eu entendo ser necessária a discussão e elaboração de uma Lei de responsabilidade algorítmica.”
Ceifador: “Apoiamos a regulamentação, mas ela deve ser inteligente. Exigir “transparência algorítmica” (abrir o código do software) é inútil e perigoso. O que a lei deve exigir é a transparência do fluxo. Todo relatório apresentado em juízo deve demonstrar a ordem cronológica das transações no explorador de blocos público, partindo do ponto de origem, permitindo que qualquer perito ou investigador privado da defesa possa refazer o caminho e auditar a conclusão.
Conclusão [do Ceifador]: O crime evoluiu e as ferramentas de rastreio são a nossa melhor resposta. Elas são um meio indispensável para investigadores públicos e privados. O erro não está no algoritmo fechado da empresa, mas na preguiça de quem não quer auditar o resultado na blockchain pública. A verdadeira justiça tecnológica ocorre quando usamos o software para encontrar a agulha no palheiro, mas usamos a transparência imutável dos exploradores de blocos para provar, cronologicamente, que aquela agulha realmente pertence ao golpista.”




