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domingo, agosto 30, 2026

Comissão aprova MP 1.303 com IR de 18% para investimentos e isenção para LCI e LCA

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Texto aprovado na comissão mista unifica IR em 17,5%, mantém isenção de alguns ativos e reduz expectativa de receita do governo

A Medida Provisória 1.303/2025, que redefine regras de tributação sobre investimentos e cria novas fontes de receita para compensar o aumento do IOF, foi aprovada nesta terça-feira (7) pela comissão mista do Congresso Nacional. O relatório foi aprovado por 13 votos à 12, já no começo da noite.

A proposta, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta quarta (8), quando expira seu prazo de validade.

A expectativa de arrecadação caiu de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões em 2026, segundo o relator. O valor menor reflete as mudanças feitas para garantir apoio político, especialmente a manutenção da isenção do Imposto de Renda (IR) para LCI, LCA e debêntures incentivadas, além da não majoração do imposto sobre apostas online.

A MP faz parte do pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda para fechar as contas de 2026 e 2027, compensando perdas com a revisão do IOF.

Entre os principais pontos do texto estão:

  • Unificação da alíquota do IR em 18% para aplicações financeiras, inclusive ações;
  • Fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais em criptomoedas
  • Aumento da CSLL de fintechs de 9% para 15%;
  • Elevação do IR sobre JCP (juros sobre capital próprio) de 15% para 18%;
  • Criação de ETF isento com ativos incentivados;
  • Equiparação das regras do mercado de balcão às da B3.

Caso seja aprovada pelo Congresso e sancionada ainda este ano, as novas regras passam a valer a partir de 2026.



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