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quinta-feira, junho 25, 2026

Moraes dá 15 dias para Eduardo e Figueiredo se manifestarem sobre denúncia da PGR

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho apresentem defesa diante da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação em processo judicial.

Segundo a acusação, ambos articularam ações nos Estados Unidos para ampliar sanções contra o Brasil e os ministros do STF. O objetivo, segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, seria interferir em processos criminais a fim de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista, e o próprio Figueiredo.

A denúncia sustenta que Eduardo Bolsonaro e Figueiredo ameaçaram autoridades brasileiras ao sugerir que buscariam apoio de autoridades norte-americanas para aplicar sanções capazes de “arruinar suas vidas civis” caso não houvesse absolvição ou anistia em favor de Bolsonaro.

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Para a PGR, as condutas configuram o crime de coação, que prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Gonet classificou as ameaças como “inequívocas e consistentes” e afirmou que os dois “empenharam-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

O procurador-geral também destacou que as tentativas visavam “instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”.

Essa é a segunda frente judicial que envolve Paulo Figueiredo no STF. Ele já havia sido acusado em fevereiro no processo da trama golpista, mas a análise de sua denúncia foi adiada porque ele vive nos Estados Unidos, o que dificultou a notificação.

Em vídeos publicados em suas redes sociais, Figueiredo chegou a comentar a acusação, o que levou Moraes a considerar que ele tinha “pleno conhecimento” do processo.



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