O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino não participará da 14ª edição do Fórum de Lisboa, conhecido popularmente como “Gilmarpalooza”. Em artigo publicado no site Jota, o magistrado explicou que sofreu um acidente doméstico que o impedirá de participar do evento, entre os dias 1 e 3 de junho, em Portugal.
“Alcançado por um pequeno acidente doméstico, não obtive autorização médica para um longo voo até Lisboa, a fim de participar de mais uma edição do sempre bem-sucedido Fórum, coordenado pelo colega e amigo Gilmar Mendes”, justificou.
O encontro anual reúne acadêmicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e tem como objetivo discutir desafios impostos pela transformação tecnológica às estruturas políticas, culturais e econômicas no cenário global.
Dino participaria de painel sobre “Constitucionalismo Transformador: um Novo Conceito em Perspectiva Comparada”. No artigo publicado no Jota, o ministro sintetizou em quatro pontos o que apresentaria no evento.
- O constitucionalismo transformador pressupõe uma Constituição que, além de conter o poder, dirige o seu exercício, impondo ao Estado — inclusive ao Poder Judiciário — deveres concretos. O constitucionalismo transformador tem desenhos diferentes em cada contexto histórico.
- O constitucionalismo transformador implica a transformação dos “fins” (expansão do catálogo de direitos) e dos “meios” (mecanismos de promoção e defesa de direitos). Não basta que Constituições positivem direitos fundamentais; é preciso redefinir os mecanismos institucionais de tutela. Nesse contexto, é especialmente relevante a adoção, no âmbito do Poder Judiciário, de “medidas estruturais”.
- Em um constitucionalismo transformador, as Cortes Constitucionais devem atuar, simultaneamente, como agentes de concretização do projeto constitucional e como barreiras institucionais contra retrocessos e transformações incompatíveis com a ordem constitucional. No Brasil, ora o STF é vetor de transformações; ora é escudo contra transformações.
- O constitucionalismo transformador, no século XXI, exige submeter o poder tecnológico e algorítmico aos limites da Constituição democrática.
De acordo com Dino, as teses apresentadas são contribuições ao debate sobre onde podemos e devemos nos situar, nos marcos da Constituição Federal, fiéis aos seus fins e limitados aos meios que cabem ao Direito.
“Considero que a prática dos processos estruturais, cujos mais relevantes foram mencionados neste texto, tem propiciado inovações e segurança jurídica na justa proporção, concretizando o constitucionalismo transformador”, finaliza.




