15.5 C
São Paulo
domingo, julho 26, 2026

PL antifacção é aprovado na Câmara com ampla maioria

DEVE LER


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18) o projeto de lei antifacção. O PL agora seguirá para o Senado, onde terá Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator.

A proposta foi aprovada com 370 votos a favor, 110 contrários e três abstenções. Agora serão votados os destaques.

Foi aprovada a sexta versão do texto do relator Guilherme Derrite (PP-SP). Ele se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo especialmente para relatar este projeto.

Versões anteriores do PL sofreram resistência e forçaram Derrite a mudar o texto, deixando de lado pontos como a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas.

A aprovação foi uma derrota para o governo federal, que tentou adiar a votação do projeto e tirar Derrite do cargo de relator, mas acabou vencido.

Na manhã desta terça, o relator se recusou a encontrar com os ministros da Justiça, Ricardo Lewandowski, e da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Enquanto a oposição comemorou a aprovação, governistas criticaram em especial trecho que, segundo eles, descapitaliza a Polícia Federal.

Logo após o fim da votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), fez um discurso celebrando a aprovação da proposta. “O verdadeiro vilão é o crime organizado e o herói é o povo brasileiro. Nesta data a Câmara dos Deputados faz história”, disse.

O que diz a versão aprovada do texto

A proposta base do PL foi enviada pelo governo federal, mas o texto foi alterado diversas vezes pelo relator Guilherme Derrite.

No artigo que descreve as condutas enquadradas como “crimes cometidos por membros de organização criminosa ultraviolenta” são listadas as respectivas penas e agravantes. Nesse trecho, Derrite propôs mais uma hipótese para aumentar a pena de eventuais réus: quando o “crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada”.

Derrite também detalhou o regramento sobre as audiências de custódia via videoconferência, prevendo, por exemplo, que todos os estabelecimentos prisionais terão salas próprias, “com disponibilização de mecanismos de videoconferência estáveis”.

O relator ainda fez um ajuste na redação sobre o perdimento extraordinário de bens. Agora, a previsão é de que a medida seja aplicada quando “restar clara a origem ilícita do bem, independente de condenação penal”, nem necessidade de haver risco de dissipação de patrimônio.

*Com informações do Estadão Conteúdo.



Fonte Link

- Publicidade -spot_img

Mais Artigos

- Publicidade -spot_img

Último Artigo