A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre empresas e profissionais que atuam no mercado de infoprodutos. O monitoramento envolve o uso de inteligência artificial e o cruzamento automatizado de informações financeiras, como entradas via Pix, faturamento registrado em plataformas digitais, notas fiscais emitidas e valores declarados pelos contribuintes.
A ampliação dos controles ocorre em meio ao crescimento e à profissionalização do setor, que reúne cursos virtuais, videoaulas, livros digitais, plataformas de assinaturas, podcasts e audiobooks. Segundo pesquisa da Associação Brasileira de Digital Business, esse mercado deve movimentar R$ 100 bilhões até o fim de 2026.
Um dos principais instrumentos utilizados pelo Fisco é a e-Financeira, sistema por meio do qual instituições financeiras prestam informações sobre operações realizadas por seus clientes. Os dados permitem comparar a movimentação efetiva das contas com as receitas informadas nas declarações fiscais.
“A Receita Federal utiliza a e-Financeira como instrumento de cruzamento automático de dados, por meio do qual instituições financeiras reportam movimentações relevantes de contas bancárias, inclusive entradas via Pix e recebimentos oriundos de plataformas digitais. A partir dessas informações, o Fisco confronta o volume financeiro efetivamente movimentado com as receitas declaradas e as notas fiscais emitidas”, afirmou Maurício Morishita, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Sadi Morishita Advogados.
De acordo com o advogado, diferenças relevantes entre os valores recebidos e aqueles declarados podem levar o contribuinte à malha fina ou resultar na abertura de uma fiscalização. Entre as irregularidades mais frequentes estão a omissão de receitas, a falta de emissão de nota fiscal para cada aluno e o uso inadequado de classificações tributárias com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos.
Outro ponto de atenção é o enquadramento dos diferentes formatos de conteúdo comercializados na internet. O artigo 150 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 57 do Supremo Tribunal Federal asseguram imunidade tributária aos livros eletrônicos e aos suportes utilizados exclusivamente para sua leitura. Essa proteção, porém, não alcança automaticamente cursos on-line, aulas gravadas, mentorias e serviços de acompanhamento.
Cursos virtuais e conteúdos que apresentam características de prestação de serviços estão sujeitos à incidência dos tributos correspondentes, incluindo o Imposto Sobre Serviços, o ISS. A classificação de mentorias ou atividades interativas como livros digitais pode, portanto, ser questionada pelas autoridades fiscais.
“Esse é um dos pontos mais sensíveis do ponto de vista fiscal. Quando atividades que possuem natureza de prestação de serviços, como mentorias, acompanhamento ou conteúdos interativos, são artificialmente classificadas como produtos digitais, ocorre uma distorção da realidade jurídica”, disse Morishita.
Segundo ele, a Receita pode reclassificar a operação durante uma fiscalização e cobrar a diferença dos tributos com base nas alíquotas aplicáveis aos serviços. “Em eventual fiscalização, a Receita pode reclassificar a operação, exigindo a diferença de tributos com base na carga aplicável a serviços, além de multas e juros. Trata-se, portanto, de planejamento com elevado risco de autuação”, acrescentou.
A legislação prevê multas que podem corresponder a 75% do tributo devido e chegar a 150% quando a fiscalização identifica fraude, sonegação ou conluio. A omissão de rendimentos também pode provocar consequências na esfera criminal, dependendo das circunstâncias apuradas.
O risco não se limita às empresas. Produtores de conteúdo que recebem valores diretamente como pessoas físicas precisam observar as regras do Imposto de Renda e as restrições para a dedução de gastos. Despesas relacionadas à operação de um negócio digital não podem ser abatidas automaticamente da base tributável.
“Na pessoa física, as hipóteses de dedução são restritas e previstas em lei. A tentativa de deduzir despesas típicas da atividade empresarial, como tráfego pago, marketing ou estrutura operacional, sem respaldo legal, pode levar à glosa dessas deduções em eventual fiscalização”, disse Guilherme Sadi, especialista em Direito Societário e sócio-fundador do escritório.
A rejeição das despesas declaradas aumenta o imposto a pagar e pode resultar na cobrança de multas e juros. “Isso resulta em aumento do imposto devido, multa e juros, além de possível qualificação da penalidade em caso de dolo”, explicou Sadi.
A incidência da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física também pode tornar menos vantajosa a atuação sem uma estrutura empresarial, sobretudo quando o volume de receitas aumenta. Os rendimentos obtidos com a comercialização de infoprodutos são somados a outras fontes de renda do contribuinte, como salários e pró-labore.
“A tributação na pessoa física segue a tabela progressiva, podendo atingir a alíquota máxima de 27,5%. Quando o contribuinte possui múltiplas fontes de renda, como salário, pró-labore e receitas de infoprodutos, essas bases se somam para fins de apuração do imposto, elevando a carga tributária efetiva”, afirmou Sadi.
Para o advogado, esse efeito exige uma avaliação mais cuidadosa da estrutura adotada pelo profissional. “Esse é um dos principais fatores que tornam a atuação via pessoa física economicamente ineficiente em níveis mais elevados de faturamento”, completou.




