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domingo, agosto 30, 2026

O desafio dos data centers: a infraestrutura que mais falta ao Brasil é a jurídica

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Poucas vezes o Brasil reuniu tantas condições para liderar um ciclo de investimentos em infraestrutura. No caso dos data centers, o país combina vantagens cruciais para sua implantação: território amplo para a construção de parques e uma matriz elétrica majoritariamente renovável, insumo que se tornou decisivo na era da inteligência artificial, cuja demanda por energia limpa é voraz. Não por acaso, estimativas da Brasscom apontam que os investimentos no setor podem alcançar US$ 92 bilhões até 2031.

O apetite do mercado confirma o diagnóstico. Em levantamento recente do Santander com mais de 200 executivos de empresas, fundos de crédito e instituições financeiras, os data centers despontaram como o principal segmento do próximo ciclo de investimentos em infraestrutura. Para 23% dos consultados, o setor liderará os aportes, à frente de rodovias (20%) e saneamento (20%). É um dado eloquente, vindo de um público ligado ao project finance, formado por profissionais que decidem onde o capital de longo prazo efetivamente vai pousar.

Aqui, porém, começa a parte que costuma ser subestimada diante do entusiasmo provocado pelos números. Energia abundante e limpa é condição necessária, mas não suficiente. O outro pilar, tão estrutural quanto a subestação e a fibra, é o ambiente jurídico-regulatório. Um data center é um ativo de vida longa, cujo retorno se realiza ao longo de 15 a 20 anos. Quem decide alocar bilhões nesse horizonte não compara apenas tarifas de energia e latência. Compara, antes de tudo, a previsibilidade das regras do jogo. E o capital global é escasso e móvel: ele vai para onde consegue enxergar o futuro.

É nesse ponto que a previsibilidade regulatória deixa de ser retórica e se torna uma variável financeira. No projeto de construção de um data center, um banco ou investidor só financia aquilo que consegue modelar. Fluxos de caixa que dependem de um incentivo fiscal revogável, de uma regra de conexão à rede em transformação ou de um licenciamento imprevisível são difíceis de financiar. A insegurança jurídica não apenas afugenta o investidor, mas também encarece e, no limite, inviabiliza o financiamento. Previsibilidade, portanto, não é conforto. É condição de bankability.

O Brasil acaba de oferecer um exemplo didático do risco oposto. Em setembro de 2025, o governo criou o Redata, regime especial que desonerava tributos federais incidentes sobre a aquisição e a importação de equipamentos para data centers. Menos de seis meses depois, em fevereiro de 2026, a medida provisória que o instituiu perdeu a validade por não ter sido convertida em lei a tempo. O projeto que reproduz as regras foi aprovado na Câmara, mas ficou travado no Senado em meio a dúvidas sobre sua viabilidade orçamentária. Na prática, o incentivo desapareceu da noite para o dia, deixando na incerteza empresas que já haviam revisto seus planos com base nele. Não há melhor ilustração do risco que um investidor teme.

Esse episódio ajuda a mapear os riscos jurídicos concretos que a mudança de regras pode gerar. O primeiro é o risco fiscal: a revogação ou a alteração de um incentivo derruba a premissa central de um modelo econômico elaborado para durar décadas. O segundo é o risco energético-regulatório: as regras de acesso e conexão à rede estão sendo reformuladas. O novo modelo de “temporadas de acesso” é um avanço, mas ainda tem sua previsibilidade colocada à prova. O terceiro é o risco ambiental: a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental não criou um procedimento específico para data centers, deixando o enquadramento sujeito às diferentes interpretações de estados e municípios. O quarto é o risco relacionado à proteção de dados: a disciplina da transferência internacional sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) só foi plenamente operacionalizada em 2025, e o país ainda não possui uma decisão de adequação da União Europeia. O quinto é o risco cambial, diante das oscilações do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que afetam diretamente a entrada de capital e a remessa de resultados.

Há instrumentos jurídicos para mitigar parte desses riscos, e cabe ao advogado construí-los. Cláusulas contratuais de reequilíbrio e de mudança da legislação permitem distribuir o risco regulatório entre as partes. As ferramentas existem, mas nenhuma substitui a estabilidade que somente o próprio Estado pode oferecer.

É aqui que a comparação internacional se mostra instrutiva. Portugal, Singapura e Holanda não venceram por adotar uma abertura irrestrita. Singapura e Amsterdã chegaram a impor moratórias à instalação de novos data centers. Venceram por oferecer clareza e previsibilidade. Portugal criou procedimentos de licenciamento acelerado para projetos estratégicos, enquanto as jurisdições europeias oferecem segurança em relação ao fluxo de dados. A lição é que o investidor não exige ausência de regras, mas regras que não mudem da noite para o dia.

O tempo, contudo, não joga a favor. O capital dos grandes provedores de computação em nuvem está sendo alocado agora, e concorrentes regionais já consolidaram políticas de atração. O Brasil possui os ativos físicos, como território, energia limpa e posição geográfica. O que ainda lhe falta é transformar incentivos em um marco legal permanente e conferir previsibilidade ao acesso à energia e ao licenciamento. Sem isso, corremos o risco de assistir à próxima onda de investimentos passar ao largo. A infraestrutura que mais falta ao Brasil, afinal, talvez não seja energética, mas jurídica.

*Pedro Salles é sócio-fundador e CEO do escritório Salles Nogueira Advogados




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