A promulgação da Lei nº 15.325/2026 MARCA um divisor de águas para a Creator Economy no Brasil. A nova legislação reconhece oficialmente a atividade de influenciador digital como profissão, consolidando juridicamente um mercado que já apresenta expansão consistente e projeções bilionárias para a próxima década.
Segundo o relatório O Horizonte da Creator Economy no Brasil, elaborado pela Noodle, o setor movimentou US$ 5,47 bilhões em 2025 e deve alcançar US$ 33,5 bilhões até 2034. A estimativa aponta crescimento médio anual de 22,34%, ritmo que coloca o segmento entre os mais dinâmicos da economia digital brasileira.
A regulamentação ocorre em um contexto de transformação estrutural na indústria de mídia. Entre janeiro e setembro de 2024, o ambiente digital concentrou 39,5% dos investimentos publicitários no país, totalizando R$ 7,045 bilhões, enquanto a televisão aberta respondeu por 37,7%. A influência digital deixou de ocupar papel complementar e passou a integrar o núcleo estratégico das ações de marketing, comunicação e conversão de vendas.
Para a advogada especialista em Direito Digital, Ingrid dos Santos Chaves, a formalização apenas institucionaliza uma realidade já consolidada no plano econômico.
“Quando a atividade passa a ser reconhecida como profissão, ela deixa de ocupar um espaço informal. Isso eleva o nível de responsabilidade. O influenciador passa a ser visto juridicamente como prestador de serviço, com deveres contratuais e obrigações compatíveis com o impacto que gera”, afirma.
Marco regulatório e novas exigências
A Lei nº 15.325/2026 estabelece parâmetros formais para o exercício da atividade, abrangendo não apenas criadores com grande alcance, mas também profissionais que integram a cadeia produtiva da Creator Economy.
Na prática, a regulamentação intensifica a necessidade de estruturação jurídica. A separação entre pessoa física e pessoa jurídica, a regularidade fiscal, a formalização de contratos detalhados, a definição clara de escopo, além de cláusulas específicas sobre uso de imagem e cessão de direitos autorais passam a ser elementos centrais na mitigação de riscos.
O movimento ocorre em paralelo à rápida expansão do número de influenciadores no país. Em um intervalo de 12 meses, o total de criadores saltou de 1,2 milhão, em março de 2024, para 2 milhões, em março de 2025, crescimento de 67%. Em um ambiente com maior volume de operações comerciais, a ausência de governança tende a ampliar disputas contratuais e litígios.
Interface com consumo e proteção de dados
A regulamentação também dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Geral de Proteção de Dados. Publicações com finalidade comercial passam a ser enquadradas como parte de relações de consumo, ampliando o grau de responsabilidade civil dos criadores.
Promessas não comprovadas, omissão de patrocínio ou informações imprecisas podem gerar responsabilização. A distinção entre opinião pessoal e oferta comercial assume relevância jurídica, sobretudo em campanhas orientadas por métricas de desempenho.
O relatório aponta ainda que 61% dos profissionais de marketing planejam ampliar investimentos em influência nos próximos 12 meses, com foco em contratos de longo prazo e modelos híbridos de remuneração. Nesse cenário, o influenciador passa a integrar o funil de vendas das empresas, deixando de atuar apenas como canal de exposição.
Para a advogada, o principal ponto de atenção é a percepção equivocada de informalidade.
“Muitos criadores ainda operam como se estivessem apenas compartilhando opiniões pessoais. Quando há monetização, patrocínio ou vínculo comercial, a atividade passa a ter natureza empresarial. Ignorar essa mudança pode gerar prejuízos significativos”, explica.
Influência como ativo econômico
O amadurecimento do setor amplia o debate sobre ativos digitais. Perfis em redes sociais, bases de seguidores, cursos online e produtos digitais configuram patrimônio econômico relevante. Interrupções de conta, disputas contratuais ou falhas na gestão de dados podem comprometer a sustentabilidade do negócio.
Com a institucionalização promovida pela Lei nº 15.325/2026, a Creator Economy avança para um estágio de maior profissionalização. A influência digital deixa de ser vista como fenômeno espontâneo e passa a operar sob lógica regulada, com exigências de compliance e governança.
Para criadores, o desafio será adequar estruturas operacionais à nova realidade normativa. Para marcas, a formalização representa redução de riscos jurídicos e reputacionais. Para o mercado, consolida-se um setor que já movimenta bilhões de dólares e tende a ganhar protagonismo na economia digital brasileira.
Em um ambiente que projeta US$ 33,5 bilhões até 2034, expansão econômica e responsabilidade regulatória passam a caminhar de forma indissociável.




