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quarta-feira, agosto 12, 2026

Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown; entenda

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O filho do cantor Chorão (1970-2013), Alexandre Abrão, e a viúva do artista, Graziela Gonçalves, perderam os direitos de propriedade intelectual da MARCA Charlie Brown, segundo o Uol.

Isso aconteceu após o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) estabelecer que o direito da MARCA deve ser somente da empresa Peanuts Worldwide, que possui direito ao personagem animado Charlie Brown, dono do Snoopy.

Alexandre conseguiu registrar a MARCA da banda Charlie Brown Jr. em 2022, juntamente da Peanuts, que contestou a medida. Em 2024, na partilha da herança do músico, Graziela ficou com 45% dos direitos da MARCA.

Já em 25 de novembro de 2025, o Inpi revogou os direitos da MARCA Charlie Brown de Alexandre e Graziela, mantendo a exclusividade da Peanuts. O instituto justificou a medida visto que a MARCA é suscetível à confusão ou associação, implicando na impossibilidade de ser utilizada por outras pessoas sem o consentimento do autor ou titular.

A decisão se baseia no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).

MARCA“>Chorão nunca conseguiu direito da MARCA

O vocalista da banda Charlie Brown Jr. nunca conseguiu propriedade intelectual da MARCA, mesmo após de diversas tentativas desde o início do grupo, nos anos 1990.

O Inpi alegava que a Peanuts não aceitava o compartilhamento da MARCA. O filho do cantor conseguiu a co-propriedade mais de 10 anos após a morte de Chorão.



MARCA-charlie-brown/”>Fonte Link

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