A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 278/2026, que institui o Redata, Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil. O texto segue agora para o Senado, onde o ambiente político é considerado favorável à rápida deliberação. A expectativa em Brasília é de que a proposta seja referendada ainda hoje e encaminhada imediatamente para sanção presidencial.
A medida cria um regime tributário diferenciado para operações ligadas à infraestrutura de data centers, segmento estratégico para a economia digital, computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de dados corporativos e governamentais. O objetivo central é reduzir o custo operacional da cadeia e reposicionar o Brasil na disputa global por investimentos em infraestrutura tecnológica.
Segundo Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a aprovação representa um movimento relevante na política industrial voltada ao ambiente digital.
“A redução da carga tributária proporcionada pelo Redata é um passo importante para reposicionar o Brasil globalmente, ao aliviar os custos operacionais de uma cadeia estratégica. É relevante notar que esse incentivo pode ser classificado como subvenção para investimento, sob o rito da Lei nº 14.789/2023, o que projeta impactos positivos diretos na apuração do IRPJ e reforça o objetivo do programa de desonerar o setor de datacenters”, afirmou.

A referência à Lei nº 14.789/2023 não é trivial. A norma redefiniu o tratamento fiscal das subvenções para investimento, estabelecendo critérios mais claros para a exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso o enquadramento do Redata como subvenção seja confirmado na regulamentação, empresas do setor poderão registrar impactos relevantes na carga tributária efetiva, com reflexos diretos no retorno sobre investimentos em infraestrutura física e tecnológica.
Disputa global por infraestrutura digital
O timing da aprovação ocorre em um contexto de crescente competição internacional por data centers, impulsionada pela expansão de serviços em nuvem, edge computing e aplicações de inteligência artificial generativa. Países que oferecem energia competitiva, segurança jurídica e incentivos fiscais têm atraído aportes bilionários.
No Brasil, apesar da matriz energética majoritariamente renovável e da dimensão do mercado interno, o custo tributário e a complexidade regulatória historicamente figuram como entraves à consolidação do país como hub regional de infraestrutura digital.
Para Molinari, no entanto, o incentivo fiscal precisa vir acompanhado de mecanismos de avaliação. “Entretanto, a eficiência dessa medida não deve ser analisada isoladamente. É imprescindível que a Receita Federal e o MCTI estabeleçam um monitoramento contínuo sobre a efetividade da renúncia fiscal e seu real reflexo no crescimento do mercado nacional”, ressaltou.
A preocupação dialoga com debates recorrentes no Congresso e na equipe econômica sobre a governança das renúncias fiscais. O Brasil convive com um volume expressivo de benefícios tributários, frequentemente questionados quanto à sua efetividade econômica e ao impacto nas contas públicas.
Soberania digital e política industrial
Embora o Redata seja visto como instrumento de estímulo à competitividade, especialistas apontam que a política fiscal, isoladamente, não garante desenvolvimento tecnológico autônomo.
“Por fim, embora o Redata proteja a competitividade da nossa infraestrutura digital, ele ainda carece de uma estratégia robusta de desenvolvimento tecnológico que vise à soberania do país no segmento”, disse Molinari. “Como o histórico de políticas fiscais demonstra, o benefício tributário ganha força apenas quando acompanhado de projetos estruturantes que garantam resultados sustentáveis no longo prazo.”
A discussão sobre soberania digital ganhou força nos últimos anos, especialmente diante da concentração global de provedores de nuvem e da relevância estratégica de dados para segurança nacional, políticas públicas e competitividade empresarial.
Assim que sancionado, o Redata inaugura uma nova etapa na política tributária voltada à economia digital. O desafio, a partir de agora, será transformar a desoneração em vetor concreto de investimentos, geração de empregos qualificados e fortalecimento da infraestrutura tecnológica brasileira, sem ampliar distorções fiscais ou comprometer o equilíbrio das contas públicas.




