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sexta-feira, junho 5, 2026

Um novo teste para a Reforma Tributária – Broadcast

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Aprovada para simplificar, a nova legislação começa a ser testada na vida real e as disputas já chegaram à Justiça

Por Mariana Ribas

A reforma tributária ainda está nos primeiros passos, mas um novo protagonista já começa a entrar em cena: o Judiciário. Nas últimas semanas, surgiram os primeiros questionamentos relevantes ao novo sistema de impostos. Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a cobrança do IBS em determinadas operações de exportação, enquanto ações contra mudanças na Zona Franca de Manaus e regras do novo regime chegaram aos tribunais. São casos isolados, mas que antecipam uma tendência esperada por empresas e investidores e a reforma começa a ser testada na vida real.

O movimento acontece antes mesmo da fase mais delicada da transição. Embora 2026 seja tratado como um período de adaptação, o mercado já está de olho em 2027, quando o PIS e a Cofins começarão a sair de cena e os impactos da reforma chegarão de fato aos balanços das empresas.

É justamente nesse encontro entre a nova legislação e a prática dos negócios que surgem as disputas. Questões envolvendo exportações, incentivos fiscais e créditos tributários já alimentam os primeiros embates jurídicos. Dificilmente serão os últimos.

Aprovada com a promessa de simplificar o sistema tributário, a reforma entra agora em uma fase decisiva. Depois de anos de negociações no Congresso, parte das regras que definirão seus vencedores e perdedores pode acabar sendo escrita pelos tribunais.

Embora a Receita Federal afirme que não haverá penalidades neste ano, a legislação prevê prazo até agosto para a adaptação às regras, como o destaque dos tributos nas notas fiscais. Segundo o órgão, 8,5% dos contribuintes ainda não se adequaram.

Decisão inédita

Em meados de maio, uma decisão inédita da Justiça Federal afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a exportação indireta para empresas associadas ao Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX). A decisão, embora precária (liminar), pode abrir caminho para que outras empresas busquem proteções semelhantes contra a cobrança dos novos tributos. A União deve recorrer, mas o caso já antecipa um traço do que tende a marcar a transição: disputas sobre o alcance das novas regras e seus efeitos práticos.

Além disso, começaram a surgir os primeiros questionamentos sobre os novos moldes da Zona Franca de Manaus (ZFM), alterada pelo novo regime tributário. No mês passado, foram ajuizadas duas ações. Uma delas foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) e é considerada mais relevante por questionar um trecho incluído pela Reforma Tributária que beneficia uma única empresa que adquiriu refinaria privatizada na área: a Refinaria da Amazônia (Ream), do Grupo Atem.

A outra ação tramita na Justiça Federal e questiona a inclusão de novos benefícios fiscais para as indústrias instaladas na zona. O setor, e principalmente distribuidoras de combustíveis, teme que o redesenho dos incentivos reduza a competitividade e altere a dinâmica concorrencial.

Embora já se esperasse que a zona franca fosse um dos focos de disputa, o avanço das ações agora evidencia a delicadeza do tema, que envolve interesses políticos e fatores além de uma discussão estritamente técnica. Parte dos dispositivos contestados, afinal, foi incorporada pelo próprio Congresso Nacional e integra um acordo político.

O que vem pela frente?

Em paralelo, foi publicado em 30 de abril o aguardado regulamento do IBS. Na sequência, especialistas passaram a apontar inconstitucionalidade em um trecho que prevê a possibilidade de restringir o ressarcimento de créditos acumulados quando a empresa for parte de processo administrativo. Para tributaristas, a medida afeta direitos dos contribuintes e contraria entendimento dos tribunais superiores. Na prática, trata-se de mais um flanco para questionamentos no Judiciário.



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