14.6 C
São Paulo
sábado, junho 27, 2026

quais documentos são exigidos para contratação e indenização?

DEVE LER


O seguro residencial é uma proteção importante para garantir a tranquilidade do proprietário ou inquilino diante de sinistros como incêndios, roubos e danos diversos. Mas para contratar esse serviço e receber a indenização em caso de evento coberto, qual documentação do imóvel e do segurado é realmente necessária?

Foi essa a dúvida do leitor do InfoMoney, Dalton. B.: “Qual documentação do imovel é exigida para contratação do seguro e para recebimento de indenização em caso de sinistro? É suficiente a regularização junto à prefeitura, como IPTU e habite-se ou é exigida a escritura registrada no cartório de imóveis?

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

Segundo a Simple2U, para contratar o seguro residencial, as seguradoras geralmente solicitam documentos básicos pessoais do interessado, como RG, CPF, CNH ou CNPJ, além do comprovante de endereço. 

Algumas seguradoras, como a Simple2U, não exigem documentos do imóvel na entrada da contratação, somente em casos de sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). O cliente pode contratar o seguro a qualquer momento, direto pelo aplicativo, e a proteção começa às 00h do dia seguinte à contratação, sem carência.

“Vale em todo o território nacional e pode ser usado tanto em imóveis próprios quanto alugados, seja para a moradia, home office ou até imóveis por temporada”, explica a empresa.

Quando ocorre um sinistro e o segurado aciona o seguro, a seguradora solicita uma documentação mais detalhada para comprovar o dano e a propriedade do imóvel e bens afetados. Entre os documentos requeridos estão:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ);
  • Contrato do seguro (apólice);
  • Certidão de registro do imóvel (escritura);
  • IPTU;
  • Contrato de aluguel (para inquilinos);
  • Boletim de ocorrência (no caso de roubo, furto ou danos por fatores externos);
  • Orçamento para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados;
  • Nota fiscal dos reparos e substituições efetuadas;
  • Comprovação de propriedade da residência ou do equipamento danificado;
  • Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro.

“Após o recebimento da documentação, a seguradora realiza uma análise para comprovação de informações e a legitimidade dos prejuízos para liberar a indenização ao segurado”, afirma a Simple2u.

Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!



Fonte Link

- Publicidade -spot_img

Mais Artigos

- Publicidade -spot_img

Último Artigo