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quinta-feira, agosto 13, 2026

Reforma e o regime específico de bens imóveis | Legislação

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A chegada da reforma tributária por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe profundas alterações no sistema tributário aplicável ao setor imobiliário, dentre as quais se destacam: (i) a instituição do IBS e da CBS, que incidirão sobre determinadas operações realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas, com a aplicação de um regime não cumulativo; e (ii) a criação de redutores específicos da base de cálculo ou da alíquota do IBS e da CBS, quando diante de operações envolvendo alienação de bem imóvel.



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