A chegada da reforma tributária por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe profundas alterações no sistema tributário aplicável ao setor imobiliário, dentre as quais se destacam: (i) a instituição do IBS e da CBS, que incidirão sobre determinadas operações realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas, com a aplicação de um regime não cumulativo; e (ii) a criação de redutores específicos da base de cálculo ou da alíquota do IBS e da CBS, quando diante de operações envolvendo alienação de bem imóvel.




