O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária, não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) pela secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Pricilla Santana, após reunião do colegiado realizada em São Paulo. Segundo ela, a implementação exige mais tempo e as próprias instituições financeiras solicitaram prazo adicional para adequação.
O adiamento da entrada do split payment não significa, porém, que o mecanismo tenha sido abandonado. A previsão é que sua utilização ocorra posteriormente e, em uma primeira etapa, de forma opcional e voltada às operações entre empresas. Enquanto o sistema não estiver disponível, outras modalidades de recolhimento previstas na regulamentação poderão ser utilizadas.
Como funcionará o split payment
O split payment foi desenvolvido para permitir que o tributo seja separado no momento em que uma operação comercial é paga. Nesse modelo, a instituição financeira identifica a parcela correspondente aos impostos e realiza o direcionamento dos valores aos respectivos entes públicos, enquanto o fornecedor recebe o montante líquido da operação.
A sistemática está relacionada ao novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por dois impostos de referência: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado pelo Comitê Gestor e destinado a estados e municípios.
A implementação do mecanismo depende da integração entre empresas, sistemas de pagamento, instituições financeiras, Receita Federal e Comitê Gestor. Por essa razão, a secretária Pricilla Santana classificou o split payment como uma das ferramentas de maior complexidade técnica da reforma e informou que o sistema financeiro também solicitou mais prazo para sua implantação.
A previsão de funcionamento posterior também altera o planejamento das empresas que já estavam considerando o recolhimento automático dos tributos a partir do primeiro dia de 2027. Segundo as informações apresentadas pelo CGIBS, o cronograma deverá considerar uma implantação gradual do mecanismo, sem que sua ausência em janeiro impeça o início da nova sistemática de tributação.
Recolhimento pelo adquirente será alternativa
Uma das alternativas previstas para 2027 é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse formato, o comprador assume o recolhimento do tributo relacionado à operação, em vez de o pagamento ser realizado diretamente pelo fornecedor.
Com o recolhimento pelo adquirente, o crédito tributário correspondente à operação poderá ser habilitado de forma automática conforme as regras estabelecidas para o novo sistema. O fornecedor, por sua vez, receberá o valor da venda descontada a parcela destinada ao pagamento do tributo.
Assim como o split payment em sua fase inicial, o RAD terá caráter opcional. A modalidade faz parte da estrutura criada para permitir diferentes formas de recolhimento durante o período de transição da Reforma Tributária.
Para as empresas, a definição da modalidade de recolhimento será relevante especialmente para o planejamento financeiro e a gestão do fluxo de caixa. A forma como os tributos serão separados ou recolhidos poderá alterar o momento em que os valores correspondentes à tributação deixam de permanecer no caixa da operação.
IBS e CBS entram em nova etapa em 2027
Embora o split payment não comece em janeiro, a transição para o novo modelo tributário continua. Em 2026, as empresas do regime regular já passaram a lidar com novas informações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos devem conter os campos relativos aos dois tributos, incluindo a alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Durante 2026, o destaque possui caráter informativo e não representa o recolhimento efetivo dos novos tributos, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas. O período foi estabelecido justamente para permitir a adaptação de sistemas, processos e procedimentos antes da entrada em uma nova etapa da reforma.
A partir de 2027, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS iniciará sua substituição gradual do ICMS e do ISS. A transição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá de forma progressiva até 2032, conforme o cronograma estabelecido pela legislação da Reforma Tributária.
A definição das alíquotas de referência também dependerá da evolução da implementação do novo sistema. Segundo Pricilla Santana, somente com o funcionamento do modelo será possível avaliar de maneira efetiva quais percentuais preservam o nível de arrecadação dos tributos substituídos. Assim, as alíquotas aplicadas na fase inicial terão também função de testar e dimensionar a nova base tributária.
Empresas devem acompanhar notas fiscais e conformidade
Enquanto o novo sistema de arrecadação é desenvolvido, a emissão correta dos documentos fiscais permanece entre os principais pontos de atenção para as empresas. O CGIBS informou que acompanha a adaptação dos contribuintes aos novos campos de IBS e CBS e que, neste momento, a prioridade é orientar e permitir a regularização de eventuais inconsistências.
A regulamentação aprovada pelo Comitê prevê o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com medidas voltadas à adequação dos contribuintes. Entre as iniciativas estão a divulgação de notas técnicas e manuais, a integração com a Receita Federal para solução de problemas e o apoio aos profissionais da contabilidade.
O programa também prevê uma estrutura conjunta de acompanhamento da emissão de documentos fiscais em todo o país. A proposta é identificar inconsistências e auxiliar os contribuintes na correção das informações durante o período de adaptação.
O CGIBS também informou que os contribuintes que aderirem ao programa e corrigirem eventuais inconsistências nas notas fiscais até o encerramento do exercício não estarão sujeitos às sanções previstas para essas ocorrências. A medida faz parte da estratégia de adaptação às novas obrigações e ocorre em paralelo ao desenvolvimento dos sistemas que darão suporte à arrecadação do IBS.




