A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou nesta quinta-feira, 30 de julho, ofício ao governo federal e aos órgãos competentes, reiterando a necessidade de suspensão, durante todo o ano de 2026, da aplicação de penalidades decorrentes da ausência ou do preenchimento incorreto dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.
No documento, a entidade reforça as preocupações já transmitidas diretamente à Receita Federal e ao ministro da Fazenda em reuniões anteriores sobre a ausência, até o momento, de ato normativo que regulamente essa suspensão e assegure um período de adaptação para as empresas diante da implementação das novas exigências da reforma tributária.
A CNC sustenta que 2026 deve ter caráter exclusivamente educativo, sem aplicação de penalidades relacionadas com ausência, omissão ou incorreção no preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS.
A proposta já havia sido apresentada anteriormente pela Confederação e foi incluída em documento elaborado em conjunto com as Federações do Comércio, entregue em 27 de maio ao vice-presidente do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), em Brasília.
Posteriormente, em 24 de junho, a entidade voltou a defender a medida em reunião com a Receita Federal (RFB), quando alertou para a necessidade de garantir que a implementação das novas regras ocorra com previsibilidade e sem penalizações indevidas às empresas. O tema também foi levado ao ministro da Fazenda, Dário Durigan, em reunião realizada no dia 2 de julho.




