A Anatel definiu nesta segunda-feira, 17, as diretrizes para que operadoras implementem mecanismos próprios antispam de chamadas telefônicas, ou como denominou o regulador, ferramentas para identificação e mitigação de chamadas massivas. As soluções poderão classificar, rotular, filtrar, bloquear ou conferir tratamento diferenciado a ligações consideradas potencialmente abusivas.
O Despacho Decisório nº 82/2026, da Superintendência de Relações com os Consumidores, estabelece parâmetros mínimos para as prestadoras que utilizam recursos de numeração pública. A adoção dos mecanismos será facultativa, ou seja, as operadoras não são obrigadas a ofertar antispam. Mas, se as empresas que decidirem implementá-lo, terão de seguir princípios de transparência, proporcionalidade, previsibilidade, boa-fé e não discriminação.
As ferramentas deverão ser oferecidas sem cobrança a toda a base de consumidores da operadora. O usuário precisará ser informado previamente sobre a ativação e seus efeitos e terá o direito de desativar ou reativar o mecanismo a qualquer momento. A opção de saída, chamada de opt-out, deverá ser simples, acessível e gratuita.
Depois da polêmica com a Vivo, a Anatel decidiu não determinar uma tecnologia única para o combate às chamadas massivas. Cada prestadora poderá escolher a solução técnica e definir os parâmetros utilizados, desde que observe as condições estabelecidas no despacho e permita o acompanhamento pela Agência.
O volume de ligações deverá ser considerado na identificação das chamadas massivas. As operadoras também poderão analisar a proporção de chamadas de curtíssima duração, a duração média, a taxa de completamento e a atividade econômica do usuário originador, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Os critérios serão aplicados por código de acesso e deverão considerar tanto chamadas realizadas dentro da própria rede quanto ligações entre redes diferentes. O tratamento discriminatório entre esses tráfegos foi proibido.
Não poderão ser submetidas aos mecanismos ligações originadas por órgãos públicos, forças de segurança, Defesa Civil, bombeiros, serviços de atendimento médico de urgência, vigilância sanitária, conselhos tutelares, Poder Judiciário, Ministérios Públicos e defensorias.
A proteção também inclui hospitais, postos de saúde, serviços de emergência, canais de denúncia e serviços de prevenção ao suicídio. Comunicações realizadas por dispositivos de Internet das Coisas (IoT) também ficarão fora dos filtros.
As operadoras deverão comunicar à Anatel a implementação de suas ferramentas em até sete dias, informando os critérios empregados, o período de bloqueio, os tipos de tratamento e os procedimentos de contestação. Prestadoras que já utilizam mecanismos próprios terão o mesmo prazo para adequá-los às novas regras.




