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quinta-feira, agosto 13, 2026

Belagrícola admite fatiar recuperação extrajudicial

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A Belagrícola sofreu mais uma derrota na Justiça, evidenciando os riscos que o processo de recuperação extrajudicial da rede de revendas agrícolas paranaense vem correndo.

Na quinta-feira à noite, o desembargador Péricles Pereira, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), negou o recurso da Belagrícola contra a decisão do juiz de primeira instância que determinara que a companhia deve converter o processo em uma recuperação judicial ou em uma recuperação extrajudicial separada por CNPJ.

Com a negativa, a Belagrícola precisa correr contra o tempo. Se não conseguir que o juiz de primeira instância reavalie a decisão e homologue o plano de recuperação extrajudicial apresentado até segunda-feira, a companhia poderá sofrer com a execução das dívidas, uma vez que o stay period expira em 30 de março.

Em nota, a Belagrícola disse que está avaliando as medidas judiciais alternativas para reverter a decisão, o que inclui o ajuizamento de pedidos de recuperação extrajudicial separados por CNPJs. Foi a primeira vez que a companhia reconheceu essa possibilidade.

“O Grupo Belagrícola adotará as estratégias que garantam a continuidade do período de proteção (stay period) previsto em Lei, assegurando a estabilidade de suas operações”, informou a companhia.

Se a recuperação extrajudicial da Belagrícola como um grupo único for mesmo inviabilizada, a empresa terá de voltar à mesa para negociar.

Antes das derrotas na Justiça, a companhia já havia conseguido a adesão de mais de 1,4 mil credores, que detêm cerca de R$ 1 bilhão em dívidas de um total de R$ 3,2 bilhões envolvidos na recuperação extrajudicial.

***

Abaixo, a nota da Belagrícola na íntegra:

A Belagrícola tomou ciência da decisão do Desembargador Relator Péricles Bellusci de Batista Pereira, de 26/03/2026. A decisão negou o pedido da Belagrícola para suspender a decisão de primeiro grau que não admitiu a recuperação extrajudicial do Grupo Belagrícola em um processo único, em consolidação substancial.

Apesar de discordar da decisão — que é por natureza provisória —, a Belagrícola está avaliando alternativas judiciais para a continuidade de seu processo de reestruturação, inclusive com a possibilidade de ajuizamento de pedidos de recuperação extrajudiciais autônomos.

O Grupo Belagrícola adotará as estratégias que garantam a continuidade do período de proteção (stay period) previsto em Lei, assegurando a estabilidade de suas operações”.



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