Este é o último domingo para declarar o Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, cujo prazo para entrega termina já na próxima sexta-feira, 29 de maio, às 23h59.
Vale lembrar que a entrega fora do prazo gera automaticamente uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, antecipar o envio da declaração é uma estratégia simples para evitar maiores dores de cabeça.
Você está obrigado a declarar se:
- teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025;
- e/ou teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- e/ou tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- e/ou realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- e/ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança); entre outros.
Você pode conferir a lista completa de obrigatoriedades aqui.
Lista de documentos
Para declarar o contribuinte precisa das informações contidas em:
- informes de rendimento de empregadores (salários e benefícios);
- informes de bancos e corretoras (conta corrente, investimentos, dividendos);
- comprovantes de despesas dedutíveis (plano de saúde, consultas, escola);
- documentos de bens (compra e venda de imóveis, veículos, financiamentos);
- recibos de doações e pensão alimentícia.
Se você tiver dependentes, também precisará dos documentos comprobatórios de renda, investimentos e desepesas dedutíveis de cada um deles.
Já se algum informe estiver faltando, vale solicitar diretamente à instituição responsável por essas informações já nesta segunda-feira, 25 de maio.
Declaração pré-preenchida ou importar declaração do ano passado?
Para quem quer mais agilidade na hora de declarar e não tem uma declaração tão complexa, as melhores opções são a declaração pré-preenchida ou a importação.
A pré-preenchida carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal sobre aquele contribuinte – renda do trabalho assalariado, despesas médicas, pagamentos a planos de saúde e reembolsos, etc. – e que são necessárias para a prestação de contas no ajuste anual.
Vale ressaltar que os dados que constam na pré-preenchida devem ser conferidos, porque podem contar erros ou estarem incompletos.
Já a importação da declaração do ano passado, como diz o nome, apenas copia a declaração entregue no último exercício. Ela facilita a vida de quem tem muitos imóveis, investimentos e fontes de renda (trabalho assalariado, aluguel e/ou aposentadoria, por exemplo) e não teve uma alteração relevante no seu patrimônio.
Ao optar pela importação, o contribuinte precisa se certificar de atualizar as informações – valores e status de dívidas, bens e rendimentos – contidos na declaração para a realidade de 2025, e não esquecer de inserir alguma nova informação.
A declaração pré-preenchida pode ser acessada no programa gerador da declaração e na plataforma Meu Imposto de Renda.
Programa gerador da declaração ou MIR (Meu Imposto de Renda)?
A declaração pode ser feita de três formas diferentes e o contribuinte pode escolher a mais conveniente:
- Programa no computador (PGD)
O modelo mais tradicional e aberto a todos os contribuintes é o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil. É preciso baixar o arquivo (veja como fazer isso aqui), instalar no computador e preencher os dados manualmente ou importar informações de anos anteriores.
Esse formato costuma ser o mais indicado para quem tem declarações mais complexas, com muitos bens, ganhos de capital com a venda de bens (como imóveis), investimentos ou operações.
- Declaração online pelo “Meu Imposto de Renda” no site ou app
Também é possível preencher tudo direto no navegador, sem precisar instalar nada, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal.
Nessa modalidade, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br (níveis ouro ou prata; veja aqui como obter). A plataforma usa a declaração pré-preenchida do contribuinte, que já traz automaticamente dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas e instituições financeiras.
Uma novidade de 2026 é que investidores do mercado de renda variável, que antes estavam impedidos de declarar usando o MIR, agora podem usar a plataforma para declarar. Contudo, seguem impedidos de declarar usando MIR em 2026:
- Quem teve ganhos de capital com a venda de bens e direitos;
- Quem precisa declarar informações relacionadas à atividade rural;
- Entrega de declaração final de espólio;
- Quem tem que entregar a declaração de saída definitiva do país.
Declaração simples ou completa?
Na prática, quem tem muitos gastos dedutíveis – quem arca com despesas médicas elevadas, tem dependentes, paga pensão alimentícia (tem alimentandos), tem gastos com educação e etc – costuma se beneficiar do modelo de declaração completa, que permite deduzir despesas específicas com saúde, educação, dependentes e pensão.
Já a declaração simplificada é mais vantajosa para contribuintes com declarações mais simples, uma vez que ela aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com limite anual), limitado a R$ 16.754,34.
Como preencher cada ficha
Identificação do contribuinte
É a primeira etapa da declaração. Nessa ficha, o contribuinte informa:
- nome completo;
- CPF;
- endereço;
- profissão;
- dados bancários;
- título de eleitor;
- número do recibo da declaração anterior.
Também é aqui que o sistema permite comparar os modelos simplificado e completo.
Dependentes
A ficha é usada para incluir pessoas vinculadas ao contribuinte, como:
- filhos;
- cônjuge;
- pais;
- enteados.
Ao incluir um dependente, todos os rendimentos, bens e despesas dessa pessoa também passam a integrar a declaração.
A Receita exige o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Alimentandos
Destinada aos contribuintes que pagam pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou escritura pública.
Nela, devem ser informados:
- CPF do alimentando;
- valor pago;
- dados do beneficiário.
No Meu Imposto de Renda (MIR), as fichas Identificação do contribuinte, Dependentes e Alimentandos estão reunidas em menu apenas, chamado “Pessoas”.
Rendimentos
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
É nessa ficha que entram:
- salários;
- aposentadoria;
- pró-labore;
- férias;
- participação nos lucros;
- benefícios pagos pelo INSS.
Esses dados normalmente vêm do informe de rendimentos fornecido pela empresa ou instituição pagadora.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior
A ficha reúne rendas sem retenção automática de imposto. Entre os exemplos estão:
- aluguel recebido de pessoa física;
- trabalho autônomo;
- freelancer;
- rendimentos vindos do exterior.
Os valores geralmente são importados do Carnê-Leão.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Embora não paguem imposto, alguns valores precisam ser declarados à Receita. Entram nessa categoria:
- dividendos;
- rendimento de poupança;
- heranças;
- doações;
- saque do FGTS;
- indenizações;
- lucro com venda de imóvel isento.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
São rendimentos cujo imposto já foi recolhido diretamente na fonte. Exemplos:
- 13º salário;
- aplicações em renda fixa;
- CDBs;
- Tesouro Direto;
- juros sobre capital próprio;
- premiações;
- apostas esportivas.
Esses valores não entram novamente no cálculo final do IR.
No Meu Imposto de Renda (MIR), todas as fichas de rendimentos ficam dentro do menu “Rendimentos”.
Despesas dedutíveis
Pagamentos efetuados
A ficha concentra despesas que podem reduzir o imposto devido. Entre os principais gastos dedutíveis estão:
É necessário informar CPF ou CNPJ do prestador de serviço e os valores pagos ao longo do ano.
A Receita costuma concentrar parte relevante da malha fina nessa aba, especialmente em despesas médicas.
No Meu Imposto de Renda (MIR), essa ficha no menu “Pagamentos ou doações”.
LEIA:
Patrimônio
Bens e direitos
A ficha serve para informar patrimônio e investimentos do contribuinte.
Devem ser declarados:
- imóveis;
- veículos;
- contas bancárias;
- ações;
- fundos imobiliários;
- criptomoedas;
- participações societárias.
O contribuinte precisa informar os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
Dívidas e ônus reais
Em geral, dívidas inferiores a R$ 5 mil não precisam ser informadas na declaração do IR. Agora, para débitos acima deste limite, essa ficha deve usada, informando:
- empréstimos;
- financiamentos;
- consignados;
- outras dívidas relevantes.
Atenção: financiamento imobiliário costuma ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, e não nesta aba.
No Meu Imposto de Renda (MIR), essas fichas ficam no menu “Patrimônio”.
Investimentos
Renda variável
A ficha é destinada a operações na Bolsa, incluindo:
- ações;
- ETFs;
- fundos imobiliários;
- day trade;
- opções.
Nela, o contribuinte informa:
- lucro e prejuízo mensal;
- imposto pago via DARF;
- compensação de perdas.
O preenchimento incorreto dessa ficha é uma das principais causas de inconsistências na declaração.
No Meu Imposto de Renda (MIR), essas informações devem ser preenchidas no menu “Rendimentos”: Ações e mais: como declarar renda variável usando site ou app da Receita
Resumo da declaração
Resumo
Na etapa final, o programa apresenta:
- imposto a pagar;
- valor da restituição;
- pendências;
- comparação entre modelo simplificado e completo.
É nessa tela que o contribuinte escolhe definitivamente o modelo mais vantajoso antes do envio da declaração. A opção mais benéfica é apontada pelo programa.
Calendário de restituição
Em 2026 os pagamentos de restituição vão acontecer em apenas quatro lotes e não em cinco, como acontecia até então. Veja o calendário:
O pagamento de lotes residuais de restituição, mais comuns para quem teve que retificar a declaração ou caiu em malha e precisou prestar contas à Receita, ocorrerão nos últimos dias úteis dos meses subsequentes.




