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domingo, junho 28, 2026

Litígios climáticos sobre empresas aumentam riscos para conselhos e investidores

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A judicialização das questões climáticas alcançou um novo patamar e começa a transformar o ambiente de negócios. Dois levantamentos inéditos, o Global Trends in Climate Change Litigation: 2025 Snapshot, produzido pelo Grantham Research Institute, da London School of Economics, em parceria com o Sabin Center for Climate Change Law, da Universidade Columbia, e o banco de dados Climate Litigation Database, mostram que quase 3 mil processos relacionados ao clima já foram registrados em aproximadamente 60 países. Mais do que o crescimento do volume de ações, os estudos revelam uma mudança de perfil. As empresas passam a ocupar o centro das disputas judiciais, substituindo os governos como principais alvos das demandas.

Segundo o relatório, cerca de um quinto das novas ações climáticas envolve diretamente companhias privadas. As acusações incluem práticas de greenwashing, divulgação insuficiente de riscos ambientais, metas de sustentabilidade consideradas enganosas e omissão de informações que poderiam influenciar decisões de investidores. Nesse cenário, a discussão deixa de se limitar aos impactos ambientais das operações e passa a examinar se as organizações cumpriram adequadamente seu dever de informar o mercado sobre riscos capazes de afetar seus resultados financeiros.

Embora essa realidade ainda esteja em consolidação no Brasil, especialistas avaliam que o país tende a seguir a mesma trajetória observada nos principais mercados internacionais. A pauta climática, antes concentrada em sustentabilidade e transição energética, passa a integrar discussões sobre responsabilidade civil, deveres fiduciários dos administradores, governança corporativa e potenciais passivos financeiros. A expectativa é que o tema influencie cada vez mais a atuação de conselhos de administração, programas de compliance e critérios adotados por investidores na avaliação de riscos.

Para Caroline Dipp, sócia do Pereira & Pelizzari Advogados, a inexistência de uma legislação específica contra o greenwashing não impede a responsabilização das empresas. “É um equívoco perigoso acreditar que a ausência de uma lei batizada de ‘Anti-Greenwashing’ ofereça um porto seguro para as empresas”, afirma.

Segundo a advogada, o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos suficientes para combater alegações ambientais enganosas. O Código de Defesa do Consumidor permite responsabilizar empresas por promessas ecológicas sem comprovação, enquanto a Lei de Propriedade Industrial enquadra informações ambientais falsas como prática de concorrência desleal.

Na avaliação de Caroline, a questão extrapola o marketing institucional e alcança diretamente a governança corporativa. “Quando uma empresa frauda dados de sustentabilidade para obter linhas de crédito subsidiadas ou vencer licitações, ela não está apenas fazendo marketing enganoso, mas também cometendo fraudes corporativas severas”, diz.

Ela acrescenta que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) tem intensificado as exigências para campanhas com apelos ambientais, passando a exigir comprovação técnica e informações auditáveis. Outro fator que amplia a exposição das companhias é a reforma tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 incorporou o princípio da defesa do meio ambiente ao Sistema Tributário Nacional, abrindo espaço para questionamentos sobre benefícios fiscais obtidos com base em declarações ambientais inconsistentes. “Na prática, a falta de rigor técnico na comunicação institucional pode transformar o departamento de marketing em um dos maiores geradores de passivo jurídico e tributário da empresa”, afirma.

A mudança também afeta a interpretação das obrigações dos administradores. Para Renan Pelizzari, sócio do Pereira & Pelizzari Advogados, a crise climática passa a integrar o próprio conceito de diligência previsto na Lei das Sociedades por Ações. “A grande mudança é que o homem ativo e probo de 2026 não pode ignorar a crise climática”, afirma.

Segundo ele, riscos físicos, como enchentes, secas prolongadas e restrições hídricas, assim como riscos de transição relacionados à precificação de carbono, mudanças regulatórias e novas exigências de mercado, deixaram de ser eventos excepcionais e passaram a fazer parte da rotina da gestão empresarial.

“Hoje, ignorar riscos climáticos físicos ou riscos de transição não é mais considerado um azar de mercado, mas sim uma gestão negligente”, afirma. Pelizzari explica que a proteção conferida pela Business Judgment Rule depende de decisões tomadas com base em informações técnicas e processos adequados. Sem mecanismos estruturados de identificação e monitoramento desses riscos, diretores e conselheiros podem enfrentar responsabilização pessoal. “A inação climática deixou de ser um problema apenas reputacional para a companhia e passou a representar um risco de responsabilização patrimonial direta para o CPF do administrador”, diz. Para ele, conselhos de administração precisarão incorporar definitivamente a gestão climática às estruturas de governança corporativa.

No mercado de capitais, a transparência sobre riscos ambientais também ganha peso crescente. Rubens Pereira, igualmente sócio do Pereira & Pelizzari Advogados, afirma que a ausência de informações relevantes pode comprometer a correta precificação dos ativos e influenciar decisões de investimento. “Imagine uma empresa que omite que suas principais plantas estão localizadas em áreas de estresse hídrico severo. Caso essas operações sejam interrompidas, o investidor poderá alegar que sua decisão de alocação de capital foi tomada com base em informações incompletas”, afirma.

O advogado observa que a Resolução CVM nº 224/2026 flexibilizou a obrigatoriedade dos relatórios financeiros de sustentabilidade alinhados aos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, o que levou algumas empresas a interpretar a medida como um relaxamento das exigências. Segundo ele, porém, essa percepção não reflete a realidade do mercado. “Grandes fundos globais continuam exigindo essas informações. A ausência de transparência não apenas aumenta o risco de judicialização, mas também pode provocar fuga de capital e elevação imediata do custo de captação”, afirma.

Para Pereira, a evolução dos litígios climáticos demonstra que a divulgação de informações ambientais deixou de representar apenas uma obrigação regulatória e passou a ser um elemento central da relação de confiança entre empresas, investidores e mercado.



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