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terça-feira, maio 12, 2026

Quem recebe salário-maternidade tem direito ao 13º salário?

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O final de ano traz a expectativa pelo décimo terceiro salário, um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada. Mas como fica o 13º para trabalhadoras afastadas pela licença-maternidade?

O 13º salário é devido a todos aqueles sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo as gestantes e mães de recém-nascidos que estão afastadas pela licença-maternidade.

A única diferença é que esses beneficiários recebem antes da maioria dos trabalhadores, garantindo o décimo terceiro junto de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS que recebem auxílios.

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Em 2025, o governo já pagou as duas parcelas previstas da gratificação de fim de ano para esses segurados. O pagamento para esse grupo foi antecipado para que pudessem comprar remédios e facilitar as compras do mês.

Dessa forma, quem está ou esteve afastada pela licença-maternidade em 2025 recebeu o 13º entre abril e junho. Veja como foi o cronograma:

Primeira parcela

  • Segurados que recebem até o piso salarial: entre 24 de abril e 8 de maio;
  • Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 8 de maio.

Segunda parcela

  • Segurados que recebem até o piso salarial: entre 26 de maio e 6 de junho;
  • Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 6 de junho.

Quem tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo os rurais e domésticos. Além dos empregados via CLT, também recebem o benefício:

  • familiares que recebem auxílio-reclusão.
  • servidores públicos, conforme as regras do órgão empregador;
  • aposentados do INSS;
  • pensionistas por morte;
  • trabalhadores afastados por licença-maternidade e auxílio-doença.



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